29 de março de 2024
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Só não deixa eu toma birra

Após liminar, nova música de Lucas Lucco é novamente liberada na web

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Recentemente, fizemos aqui no blog o lançamento de uma nova música do cantor Lucas Lucco. “Só não deixa eu tomar birra” foi lançada também em videoclipe. Dias depois, entretanto, a música parou de ser divulgada. No lugar do vídeo, aquela tradicional mensagem que aparece quando alguém (não a pessoa que postou, claro) solicita a exclusão do mesmo.

Ontem à noite o vídeo voltou novamente pro ar, inclusive na mesma URL de antes, sem a necessidade de uma nova postagem. E, hoje, a música está sendo novamente lançada nas plataformas digitais. Afinal, o que aconteceu?

Trata-se, na verdade, de mais um episódio da eterna queda de braço entre artistas e compositores. A música “Só não deixa eu tomar birra” é de 4 compositores. 2 liberaram. E os outros dois declinaram da liberação depois de terem concordado com a mesma em conversas anteriores, dando origem ao bloqueio da música e ao consequentemente ajuizamento da ação, que culminou na liminar em favor do Lucas Lucco.

A juíza responsável pelo caso entendeu que a simples conversa no Whatsapp com o compositor liberando a música já era prova suficiente e que o investimento feito na realização do clipe, da gravação e da divulgação da música não poderia ser prejudicado pela posterior desistência de metade dos compositores em liberar a obra.

Trata-se de um caso emblemático, já que a cada dia se tornam mais numerosos os casos de desentendimentos entre artistas e compositores a respeito da liberação de músicas. Por décadas, os compositores têm reclamado do descaso dos artistas. Em contrapartida, na medida em que os compositores se organizam, mais casos surgem de artistas e escritórios prejudicados financeiramente por trabalharem uma determinada obra cujo contrato de liberação ou exclusividade foi descumprido pelo próprio compositor. Desta vez, a juíza tomou um decisão favorável ao artista, o que abre um grande precedente para casos futuros.

Essa eterna “briga” entre artistas e compositores é um assunto que ainda promete dar muito pano pra manga. Pretendo falar mais detalhadamente a respeito disso em breve. Enquanto isso, confiram AQUI a íntegra da decisão que concedeu a liminar ao cantor Lucas Lucco, após o trabalho do escritório Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados