25 de abril de 2024
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POLÊMICA | MICO

Deputado "passa carão", ao pedir prisão de Anitta, após protesto contra Bolsonaro. Entenda!

O artigo da lei citada pelo parlamentar foi revogado em setembro de 2021. No seu lugar, foi sancionada a Lei nº 14.197, que pune crimes contra o Estado Democrático de Direito

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É pano pra manga que não acaba mais! Depois de um esquenta que Anitta fez no domingo, 23 de janeiro, para seu “Bloco da Anitta”, no Rio de Janeiro, onde os fãs da cantora puxaram o coro “Ei, Bolsonaro, vai tomar no c*”, o “caldo quase entornou” pra ela, depois que ela soltou a frase ” A voz do povo é a voz de Deus”.

Tudo porque o Deputado Estadual Filippe Poupel (PSL – RJ) usou as redes sociais e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prendesse a cantora, por difamar o presidente da República.

“Cadê o mandado de prisão da Anitta STF? O Artigo 26 da Lei de Segurança nacional prevê a calúnia ou difamação, imputando-lhes como crime ou fato ofensivo à reputação do presidente da república, pena de reclusão de 1 a 4 anos“, escreveu no Instagram.

“Ora, a liberdade de expressão não possui limitação jurídica? A prática dessa difamação pública ao presidente da república, incitando o ódio a milhares de pessoas, influenciada por ‘artista conhecida nacionalmente’ está previsto na Lei de Segurança Nacional, as provas são evidentes“, completou.
 

Mas… O artigo da lei citada pelo parlamentar foi revogado em setembro de 2021. No seu lugar, foi sancionada a Lei nº 14.197, que pune crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso aconteceu para dar uma contida nas críticas relacionadas ao Presidente Bolsonaro. Como foi o caso de Felipe Neto, que precisou depor porque o chamou de “genocida”, por conta de como eleconduziu a pandemia da covid-19.

Depois que muitos internautas o criticaram por conta da lei não valer mais, Filippe Poupel editou sua postagem, falando que realmente a lei foi revogada, mas dando outros exemplos do que poderia ser enquadrado na lei.

“A LSN realmente foi revogada no final do ano passado, porém O Código Penal não. Esse nos traz, do art. 138 ao 145, disposições acerca dos chamados crimes contra a honra. São eles: a) Calúnia (art. 138) – que consiste em imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime; b) Difamação (art. 139) – imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; c) *Injúria* (art. 140) – *consistente na ofensa à dignidade ou o decoro de alguém*.”, escreveu.


Mesmo assim, Anitta em nenhum momento caluniou ou difamou o presidente no show. Apenas comentou o que o público estava dizendo.