19 de março de 2024
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SENTENÇA | GOIÁS

Juiz que cita Bolsonaro lamenta: "se relacionar com 'putas' era considerado de boa reputação"

Thiago Boghi decidiu que "xingamento" citado em ação é profissão regulamentada por Jean Wyllys e PSOL "queridinhos da Globo e do STF"

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Ontem (27.set.2021), o Tribunal de Justiça de Goiás publicou uma decisão do juiz Thiago Brandão Boghi, em que o magistrado afirma que, no seu tempo, "um homem se relacionar com 'putas' era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos" e lamentou que os tempos tenham mudado.

Thiago, em 2017, citou Jair Bolsonaro em negação de pedido jurídico de progressão ao regime aberto feito por um detento condenado por roubo, segundo informou o portal VioMundo na época. Ainda, de acordo com material da revista Forum sobre esse ocorrido, Thiago Brandão Boghi é citado como fã de Sérgio Moro e já enquadrou o MST como “organização criminosa”,

“Parafraseando o presidenciável Jair Bolsonaro, era só o apenado não roubar, que não iria para o presídio”, disse o magistrado na ocasião. Confira: 

Da vez atual, a ação tratava de queixa-crime registrada por um homem contra uma mulher, que o acusou de usar drogas e "estar com putas", segundo informações da Agência Folhapress.

Em sua decisão afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e "era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'". "Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!", escreveu o juiz que, na mesma sentença afirmou que  o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é "queridinha do STF".

No processo, o autor acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito "abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga" na frente da casa dele. Anexou ainda a transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de "estar com putas" e "cheirando pó". Boghi decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.

"Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com 'putas', deu um 'flagra' no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante", relatou o juiz.

Ainda, Boghi também insinua que, caso o fato envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, acabaria em violência doméstica e ação penal na forma da lei Maria da Penha, e  "não com uma queixa por 'crimes contra a honra'". 

Ao afirmar que a imputação de estar com prostitutas não pode ser considerada uma injúria, o magistrado diz que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta "apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis -o queridinho da Globo- pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF".