Como é tradição todos os anos, novembro traz o período de defeso para reprodução dos peixes, a Piracema. Diante disso, nos rios de Mato Grosso do Sul a pesca está liberada somente até a meia noite do próximo dia 4, sendo que a proibição segue até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Conforme a Cartilha do Pescador - que fica disponível para consulta junto ao portal da Polícia Militar Ambiental -, a atividade pesqueira tende a ficar proibida nesse período, geralmente durante o intervalo de desova, que é considerado o mais crítico no ciclo de vida das espécies, para garantir uma "reposição dos estoques". Vale ressaltar que em áreas consideradas de Reserva de Recursos Pesqueiros, a Piracema pode se estender até o mês de março.
Além de listar as espécies com pesca proibida (o Dourado e a Piracanjuba), a Cartilha do Pescador apresenta as áreas de reserva de pesca e também as de pesque e solte, com a relação de tamanhos mínimos permitidos.
Também, fica listada como crime a utilização de:
• Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro
aparelhofixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;
• Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;
• Arpão,flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
• Substâncias tóxicas ou explosivas;
• Qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).
Ficam interditadas neste intervalo de tempo (de novembro até fevereiro), tanto a pesca profissional quanto a amadora. Conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), mesmo antes do dia 05 de novembro o pescador deve estar atento às regras.
"Existem diversas restrições que se caracterizam como crime, com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a Piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, explica Ednilson Paulino Queiroz, tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Vale lembrar que a "carteirinha", Autorização Ambiental para Pesca Desportiva, é necessária, uma vez que a falta de licença não é considerada crime mas pode render uma infração administrativa ao responsável. Com isso, o pescador pode receber uma multa que varia de R$300 a R$10 mil, além de ter seu produto de pesca apreendido, inclusive o barco e motor em alguns dos casos.
Com ela e o selo turismo, o pescador amador pode capturar e transportar seu pescado, desde que em conformidade com o tamanho mínimo, a cota e o período. Essa autorização de pesca amadora é possível de obter através do site www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br. Para isso, basta informar os contatos e dados pessoais, assim como profissão e endereço.
Todo pescador deve ser aliado da conservação dos recursos pesqueiros, sendo necessário:
- obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida;
- respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
- além de passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.
Importante ressaltar que peixes pescados fora dos padrões permitidos também podem gerar até mesmo uma prisão em flagrante. A pena é de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.