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'INFORMAÇÃO PESSOAL'

PRF decreta 100 anos de sigilo em processos do assassinato de Genivaldo

Sobre os cinco militares acusados de torturar e matar Genivaldo

Após asfixiar Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, dentro de uma viatura, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), disse, porém, que ele morreu por 'mal súbito'

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) impôs sigilo de 100 anos para os procedimentos administrativos dos agentes Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia, envolvidos na morte na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, asfixiado em maio deste ano, dentro de uma viatura em Umbaúba, Sergipe.

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A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe o sigilo de 100 anos sobre as informações.

O Ministério Público Federal de Sergipe (MPF-SE) divulgou, nesta quinta-feira, que abriu procedimento para investigar uma suposta classificação como “informação pessoal” imposta pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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A investigação acontece após a PRF negar ao Portal Metrópoles o acesso a procedimentos administrativos dos policiais. O veículo solicitou os dados via Lei de Acesso à Informação (LAI) e informou que a PRF teria se recusado "a informar, até mesmo, a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais". A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

Veja o vídeo dos PRFs mantando Genivaldo: 

O coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, apontou que a investigação irá analisar se a medida pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a LAI e a Constituição.

Na autuação, o MPF destaca que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define como informação pessoal "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". Já a Controladoria Geral da União, em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem."