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EXTREMISTA DE DIREITA

TJMS mantém condenação de Rafael Tavares por injúria contra Vander

Extremista de direita já havia sido condenado por racismo qualificado

Verador bolsonarista, Rafael Tavares, tem nova condenação, dessa vez, por ataques ao deputado federal Vander Loubet (PT). Foto: Arquivo

O vereador e ex-deputado estadual cassado Rafael Brandão Scaquetti Tavares (Rafael Tavares, PL) teve mais uma derrota na Justiça Criminal. A 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta 4ª feira (3.dez.25), a negativa do provimento ao recurso do político e manteve integralmente a sentença condenatória pelo crime de injúria qualificada.

De acordo com a sentença, a condenação decorre de queixa-crime movida pelo deputado federal Vander Luiz dos Santos Loubet (PT), representado pelos advogados Ricardo Souza Pereira e Ademar Chagas. 

A ação judicial foi movida após em 2022, Rafael publicar um vídeo nas redes sociais com a seguinte legenda: “Finalmente, o cachorro mijou no poste”.

No referido vídeo, Rafael dizia:

"Deputado do PT tem casa invadida em Campo Grande. Assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada não, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, vítima da sociedade, levou o celular do deputado federal, do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet não tenha chamado a polícia, afinal de contas a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como dizia o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão (sic)", disse, na época, Tavares.

O processo movido pela defesa de Vander, teve a primeira sentença pela condenação de Tavares em novembro de 2024. 

Nesse novo acórdão, publicado nesta 4ª, 3 de dezembro, assinado pelo juiz relator Francisco Vieira de Andrade Neto, negou o recurso e determinou pagamento de honorários advocatícios.

"Conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9099 c/c Art. 804 do Código de Processo Penal. Considerando que não há valor da causa, fixo, por equidade, o valor de 1.500,00(um mil e quinhentos reais). É como voto", disse o juiz Francisco. 

A decisão dele teve voto, também favoráveis a negativa ao recursos dos juízes Fábio Henrique Calazans Ramos e Giuliano Máximo Martins

Vander se sentiu ofendido com as postagens nas redes sociais pelo então candidato a deputado estadual no dia 17 de julho do ano passado. O petista teve a casa furtada na Capital e acionou a polícia.

Rafael ironizou ao postar um vídeo com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste”. De acordo com a defesa do petista, o deputado ainda fez o seguinte comentário:

"BODE EXPIATÓRIO"

A defesa de Tavares apresentou duas teses para tentar anular a condenação, ambas rejeitadas:

  1. Princípio da indivisibilidade

Tavares alegou que a ação deveria incluir todos que comentaram ou compartilharam as ofensas nas redes sociais. A Justiça descartou a tese, afirmando que o princípio da indivisibilidade só se aplica quando há coautoria ou participação direta. Os comentários de terceiros foram considerados delitos autônomos. O acórdão destacou que exigir da vítima a identificação de centenas de pessoas seria desproporcional, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Liberdade de expressão

Tavares também afirmou que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão. O Tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que garantias constitucionais não autorizam ataques à dignidade alheia.

A decisão diferenciou, ao extremista de direita, o que é discurso democrático legítimo e o que são ataques ofensivos, concluindo que os comentários foram de fato injuriosos.

REINCIDENTE

A condenação por injúria se soma a um processo anterior, onde Tavares foi condenado pela Câmara Criminal do TJMS pelo grave crime de racismo qualificado.

A condenação se deu por uma publicação de 2018 em que o político incitava a violência e a "limpeza étnica" contra minorias (gays, negros, japoneses e índios). A defesa, na época, alegou que o texto era apenas uma "ironia", tese que foi veementemente rechaçada:

"Não vislumbramos nos autos indício de ironia ou brincadeira na publicação, mas, sim, um texto bem elaborado e com frases carregadas de convicção de que a 'limpeza étnica' seria necessária. Tais postagens constituem, inequivocamente, discurso de ódio", disse o judiciário.  

A Corte foi ainda mais clara ao blindar o crime de racismo contra a defesa da liberdade de expressão: "Expressões, atos ou práticas que constituam o delito de racismo, assim como 'discursos de ódio', não estão abarcados no direito à liberdade de expressão", disse o judiciário.