07 de novembro de 2024
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EXTREMISTA DE DIREITA

'Tramóia' em partido bolsonarista leva a cassação de Rafael Tavares

Foram 7 x 0 em 2ª decisão do TRE-MS

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A 'tramóia' da cota feminina no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), fundado por Levi Fidelyx, levou a cassação unânime do deputado estadual bolsonarista Rafael Brandão Scaquetti Tavares (Rafael Tavares), na 3ª.feira (18.abr.23). Foram 7 x 0 em 2ª decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

Embargos apresentados contra decisão de fevereiro foram rejeitados pelos magistrados. Entenda abaixo.

A sigla de direitista é acusada de 'fakear' as candidaturas femininas de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão. A Lei federal determina que 30% das candidaturas sejam femininas, mas o PRTB teve 17 candidatos homens e apenas 8 mulheres, sendo que duas dessas não estavam concorrendo verdadeiramente, entraram só para cumprir a cota.

A investigação começou por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  —  instrumento processual adequado para apurar suposta fraude à cota de gênero — movida pelo União Brasil.  Na peça, os advogados do partido alegaram:

"Configura evidente fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3.º, da Lei .º 9.504/97, quando a documentação apresentada nos autos, além de não demonstrar nenhum ato concreto de campanha das candidatas impugnadas, também comprova que o Partido (PRTB/MS) apresentou em seu DRAP - Declaração de Regularidade de Atos Partidários - duas candidaturas que não tinham, desde o início e com sua ciência, qualquer condição de terem seus registros deferidos, porque esbarravam em inelegibilidade por ausência de prestação de contas em campanha anterior e falta de desincompatibilização tempestiva do cargo público que ocupava, fazendo com que o Partido, mesmo intimado das decisões, deixasse de substitui-las ou de reduzir o número de candidatos homens e, com isso, concorresse ao cargo de Deputado Estadual com número de candidatas mulheres inferior ao exigido pela Lei". A íntegra.  

O TRE, diante disso: "Declarou a inelegibilidade, por 8 (oito) anos, das mencionadas candidatas e, ainda, anulou os votos do Partido PRTB MS dados a todos os candidatos ao respectivo cargo, determinando a recontagem dos quoeficientes eleitoral e partidário (art. 222, Código Eleitoral), com a retotalização das respectivas vagas, tudo nos termos do voto do relator. O Presidente participou do julgamento, votando por último, em face do quórum exigido pelo art. 28, § 4º, do Código Eleitoral e nos termos dos arts. 43, inciso VII, e 129 da Resolução nº 801 /2022 (Regimento Interno deste Tribunal Regional)", publicou o desembargador na 1º decisão em 13/02/2023. 

Na decisão da 3ª.feira (18.abr), o relator da ação de investigação Judicial Eleitoral, desembargador Paschoal Carmelo Leandro, disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.

Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury. 

“Por unanimidade, rejeitam-se os embargos nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial”, encerrou o presidente do TRE/MS, Julizar Barbosa.

Com isso, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e o único eleito pela sigla, o bolsonarista Rafael Tavares, tem o mandato cassado. 

Antes de sair, porém, Rafael Tavares conseguiu morder 3 salários de R$ 21.651,25 dos cofres públicos, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março. A íntegra.