25 de abril de 2024
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'LEI ALDIR BLANC'

Artistas tem até dia 25 de abril para se garantir na nova etapa da LAB

Com "sobra" de R$16 milhões empenhada em seus nomes, agora, primeiros contemplados terão que distribuir recurso e "terceirizar" a arte

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Saiu na manhã desta 6ª feira (09.abr.2021) a portaria 20, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, nas paginas 63 a 74, do DOE (Diário Oficial Eletrônico). Os artistas já premiados com os primeiros valores vindos pela Lei Aldir Blanc - com a "sobra" (R$16 milhões) do valor total da lei empenhado em seus nomes - deverão submeter as informações, como a contratação de outros trabalhadores da cultura, para que o recurso seja distribuído na manutenção das atividades culturais de MS.

Desde o dia 16 de março essa portaria é aguardade pela classe artística, que se mostrou assustada e confusa diante das informações apresentadas na publicação, alegando que está "extremamente burocrático".

Segundo o documento, entre hoje (09.abr) e o último domingo do mês de abril (dia 25.abr.2021), o artista interessado em realizar as apresentações on-line devem encaminhar uma proposta de execução de serviços, aos formulários disponibilizados na página 64 do documento, de acordo com cada categoria. CONFIRA:

Depois de encaminhado, o artista deve ficar atento ao email pois, segundo a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, toda a comunicação entre as partes se dará por lá e, a FCMS, estipula um prazo de cinco dias úteis para a devolutiva, com autorização para a realização.

Artistas devem ficar de olho se o vídeo foi gravado na posição horizontal, com boa definição de imagem, iluminação adequada, áudio com o mínimo de ruídos e em formato compatível para upload (Google Drive, Youtube, Vímeo, Facebook ou similares), sob pena de não receber o cachê.

Além de que, o artista proponente deverá manter a publicação da apresentação disponível on-line na internet por no mínimo 5 (cinco) anos, assim como fornecer uma cópia para FCMS sempre que solicitada.

De acordo com o diretor-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Gustavo de Arruda Castelo (Cegonha), não será realizada uma live, ou vídeo que explique a publicação atual. "Até mesmo porque isso foi construído com os conselheiros para que a gente pudesse habilitar a portaria e deixar o mais claro possível'

VALORES

Sendo assim, a prestação de contas, junto à FCMS, se estende até 23 de maio de 2021. O dinheiro da apresentação on-line só será liberado quando a ação executada tiver a qualidade técnica exigida, tanto do serviço cultural prestado, como qualidade da imagem, som e
iluminação.

Sobre a distribuição da renda empenhada em nome dos mesmos contemplados na primeira etapa, Cegonha garantiu que a obrigatoriedade da inclusão de dois outros trabalhadores irá assegurar uma boa disposição do recurso.

"A pessoa é obrigada a incluir, no mínimo, outras duas pessoas para poder fazer parte da equipe, como parte do produto que vai ser entregue. Para [o dinheiro] não ficar na mão dos 809 proponentes. Essa foi uma forma que vimos de alcançar mais pessoas que não foram contempladas anteriormente", garantiu o presidente.

Gustavo ainda comentou que o contato disponibilizado, do responsável por cada setor acima citado, irá sanar as dúvidas que forem surgindo ao longo do processo, justificando a ausência de uma transmissão explicativa.

Da relação de terceirização da arte de Mato Grosso do Sul, construída com o modelo de execução adotado, o presidente Gustavo de Arruda Castelo explicou que, o trabalhador deverá entregar assinado uma "Declaração de Não Recebimento dos Recursos da Lei Aldir Blanc".

Assim, o artista deverá firmar um contrato, com firma reconhecida por ambas as partes, com no mínimo duas pessoas, podendo ser um número maior, desde que fique dentro do montante bruto disponibilizado para cada um (R$16.860, sem os impostos que variam conforme a modalidade: MEI, Pessoa Jurídica, etc).

"Cada caso é um diferente. Não tenho como dizer quanto vai soar líquido para cada um pois estamos falando de Pessoa Física, MEI e Pessoa Jurídica. Não consigo. E discutimos muito anteontem sobre isso, mas não tem como colocar o valor líquido para cada um", finalizou Cegonha.

No documento ainda encontra-se a tabela de valor máximo, que a Fundação de Cultura fará o pagamento para artistas e de valores de infraestrutura, a partir da página 68 do Diário Oficial