26 de julho de 2024
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Você sabe o que é Alienação parental?

Você sabe o que é Alienação parental?

Atualmente a família tem sua base conectada ao afeto e ao amor, sendo que estes são, ou deveriam ser, elementos importantíssimos para a sua estrutura. Todavia, um relacionamento é composto por duas pessoas, que pensam diferente, que se comportam diferente, que são, na sua essência, diferentes, sendo assim, discordâncias sobre mil e uma situações, podem ocorrer, mas é necessário administrá-las, estando juntos ou divorciados.

Infelizmente, nem todo relacionamento conjugal termina com entendimento mútuo e aceitação de todos os envolvidos. Sob o véu do entendimento e aceitação, podem existir mágoas e incompreensão, ao ponto de, indiretamente, ou até diretamente, prejudicarem o ex-cônjuge, e no centro desse certame, estão os filhos.

Nesta contenda, ambos os cônjuges se utilizam dos filhos, a fim de agredir o outro, surgindo uma série de efeitos, como por exemplo, a Alienação Parental. Óbvio que depende de cada situação, não será qualquer divergência que ensejará na Alienação Parental.

Em resumo, a Alienação Parental ocorre quando um dos genitores influencia o filho (criança ou adolescente) a escolher um lado, colocando-se contra o outro genitor.

Importante frisar que, para caracterizar Alienação parental, é preciso haver intenção, ou seja, quem tem essa prática precisa querer desenvolver na criança, ou adolescente, uma imagem distorcida e maldosa em relação ao genitor alienado.                                                             

É preciso então, estar atento aos sinais, que normalmente são perceptíveis, como por exemplo: quando o genitor dificulta o contato da criança, ou adolescente, com o outro genitor; quando dificulta o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; quando muda o domicílio para local distante, sem justificativa, buscando criar dificuldade na convivência do filho(a) com o outro genitor ou com familiares deste, além de outros exemplos previstos na lei 12.318, de 26 de agosto de 2010.

Sendo identificada a Alienação parental em face de um dos genitores, é extremamente importante trazer ciência ao juízo competente, a fim de obstruir e de frear que tal alienação prossiga e cause consequências desastrosas, principalmente ao descendente. Quando a prática de Alienação parental é alegada por via judicial, e sendo confirmada, a princípio, indícios de tal prática, será designada a perícia psicológica do menor.

Ainda é possível, dependendo do caso, o dano moral na Alienação parental, podendo ocorrer em favor da criança ou do adolescente, pois tal prática pode vir a causar prejuízos tangíveis ao menor, gerando indenização pelo dano moral, causado pelas ações do alienante.

A lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, ainda prevê no seu artigo 6º, a aplicação de ferramentas processuais, com o objetivo de cessar ou atenuar os efeitos da prática de alienação parental, como alteração ou inversão da guarda, multa ao alienador, etc.

Além disso, a Lei 13.431, de 04 de abril de 2017, cita o ato de Alienação parental, como uma das formas de violência psicológica em face da criança ou adolescente, prevendo a aplicação subsidiária da Lei Maria da Penha, por meio das medidas protetivas, que alcançam a todos os que praticam a agressão psicológica, inclusive qualquer um dos genitores que proceda com a Alienação parental.

Lembrando, que partindo do bom senso e coerência, antes de acusar alguém de estar praticando a Alienação parental, é preciso avaliar, verificar, e até ser aconselhado por algum profissional, para então acionar os meios legais, em face dessa prática.

Mesmo observando que a compreensão e a boa convivência, em prol dos filhos, cada vez mais, estão sendo dispostas em último lugar no grau de importância, ou até mesmo esquecidas pelos genitores, ainda existe resquícios de esperança de que o melhor interesse do menor, de que o amor e futuro qualitativo dos filhos, enfim prevaleçam!

 

Contato: brunomotaadv@outlook.com

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