19 de maio de 2024
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Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto fraudado

Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto fraudado

O golpe do boleto fraudado é um golpe que tem se tornado cada vez mais comum.

E isso acontece tanto pelo fato de que o boleto bancário é um dos métodos de pagamento mais utilizados no Brasil, como pela existência de vulnerabilidades na segurança dos bancos.

Assim, os criminosos encontraram uma brecha para realizar seus golpes e ganhar muito dinheiro em cima da população brasileira.

É por isso que devemos ficar muito atentos aos boletos que recebemos e sempre verificar se são os verdadeiros.

Contudo, até mesmo a pessoa mais diligente pode acabar sendo enganada, já que esses golpes estão cada vez mais refinados.

Nesse sentido, tão importante quanto tomar cuidado para não cair nesses golpes, é saber o que fazer caso sejamos vítimas.

E é sobre isso que iremos falar hoje! 

Portanto, fique conosco até o final e saiba o que você deve fazer quando for vítima do golpe do boleto fraudado!

Paguei um boleto fraudado: o que fazer?

Antes de mais nada, caso você perceba que pagou um boleto fraudado, você precisa seguir os seguintes passos:

1º - guardar todos os comprovantes relacionados ao caso.

Isso envolve o próprio boleto, o comprovante de pagamento e até mesmo eventuais conversas do WhatsApp com o criminoso que te enviou o boleto.

2º - Em seguida, você deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa, pois trata-se de um crime.

3º - Depois disso, formalize uma reclamação na plataforma Consumidor.gov, basta clicar no link, logar e realizar uma reclamação contra o seu banco.

O banco terá o prazo de 10 dias para oferecer uma resposta para você, é preciso aguardar.

É bem provável que ele negue a restituição dos valores na resposta à sua reclamação, contudo, com essa resposta você poderá provar ao juiz que tentou resolver a questão antes de ingressar com uma ação judicial.

4º - Com a resposta à sua reclamação, você deverá buscar um advogado especialista em Direito do Consumidor, ele é o profissional competente para ajuizar uma ação contra o banco para reaver os valores pagos indevidamente.

Agora pode ser que você esteja se perguntando “mas por qual motivo o banco deverá restituir os valores se foram criminosos que levaram o dinheiro?”

Essa é uma boa pergunta, confira o próximo tópico!

Por qual motivo o banco deve ressarcir cliente que pagou boleto fraudado?

A responsabilidade do banco em ressarcir eventuais clientes que caiam nesse golpe existe pelo simples fato de que os criminosos conseguiram dados do cliente de modo a falsificar um boleto que pudesse enganá-los.

Em outras palavras, é preciso perguntar “como esses criminosos conseguiram meus dados para confeccionar um boleto tão parecido com o original?”.

Veja, em alguns casos, os valores do boleto falsificado são exatamente iguais aos boletos verdadeiros.

E há casos mais graves ainda, nos quais o cliente liga para o banco para quitar um financiamento, por exemplo, oportunidade na qual solicita um boleto com o valor cheio de todo o seu débito.

Eis que os bandidos, cientes desta informação, entram em contato com a vítima e fornecem o boleto fraudado com o exato valor do débito. 

Por óbvio que isso não ocorre por acaso. O próprio banco permite que isso aconteça.

Trata-se de uma falha de segurança que gera prejuízos para os consumidores e por isso o banco deve ser responsabilizado. 

E essa é uma questão já pacificada em nossos tribunais por meio de súmula, veja só:

Súmula 479/STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

E veja um julgado do Tribunal de Mato Grosso do Sul em um caso de boleto falsificado:

E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FINANCIAMENTO - BOLETO FRAUDADO POR TERCEIRO DE POSSE DOS DADOS DO AUTOR E DO CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA EMPRESA DE PROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. Há responsabilidade da ré na fraude perpetrada por terceiro que detém os dados da vítima/consumidor, no contrato firmado entre as partes, assim como da pretensão autoral de quitação do contrato, externada em ligação efetuada para o call center da ré. Evidenciado o vazamento dos dados internos a terceiro que efetua a fraude e lesa o consumidor, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos danos daí advindos. TERCEIRO COM ACESSO AOS DADOS QUE FRAUDA BOLETO DE QUITAÇÃO - CONSUMIDOR QUE PAGA E CONTINUA SENDO COBRADO INSISTENTEMENTE PELA EMPRESA RÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sofre dano moral o consumidor que efetua o pagamento do débito com objetivo de quitação do contrato mas continua recebendo insistentes e constantes cobranças telefônicas por parte da empresa ré, que deixou vazar a terceiro os dados do autor e do contrato. O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para assim atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (TJMS. Apelação Cível n. 0802244-44.2015.8.12.0029,  Naviraí,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Dorival Renato Pavan, j: 05/10/2016, p:  07/10/2016)

Portanto, agora você já sabe que deve ser ressarcido caso venha a sofrer o golpe do boleto falsificado!

Gostou do conteúdo? Ele foi escrito pelo Advogado João Carneiro!

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira ver algum conteúdo específico por aqui, basta mandar um whatsapp!

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