Olá estimados leitores, eu sou o Fabrício Oliveira, advogado e colunista do Jornal MS Notícias.
Continuo na missão de oferecer a vocês conteúdo informativo e de qualidade a respeito da ampla área do direito ligada direito imobiliário e hoje, na COLUNA DIREITO EM CASA, trago o seguinte tema:
POSSO COMPRAR IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
Em uma tarde de sol, após sair do cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, na rua Barão do Rio Branco, parei em uma banca para comprar uma capa para o celular da minha esposa. O atendente, ao descobrir que sou advogado, comentou do seu interesse de adquirir um imóvel, mas afirmou que estava em dúvida, pois o imóvel estava em processo de inventário.
Quando adquirimos um imóvel o objetivo é ter a matrícula deste imóvel registrada em nosso nome. A importância de tal ato é que, segundo determina o Código Civil, a propriedade de um bem imóvel se transfere através de seu registro e a matrícula do imóvel é onde consta todo o histórico de informações daquele bem, inclusive o nome do atual proprietário.
No caso de bens imóveis que estão em processo de inventário, o objetivo final de ter a matrícula do imóvel registrada em nome do adquirente fica condicionado à conclusão do processo e registro do formal de partilha. Somente após estes procedimentos é possível realizar a anotação de venda pelos herdeiros e enfim ter o registro da propriedade do bem na matrícula imobiliária.
Na prática do dia-a-dia, muitas vezes tal situação impacta diretamente no valor do imóvel, pois o fato deste estar pendente de regularização gera muitas dúvidas e desconfiança nas pessoas, como no caso narrado acima. Ainda que seja prática comum a realização de vendas de imóveis através dos chamados “contratos de gaveta”, é necessária alguma confiança no vendedor do imóvel ou que o preço seja de tal modo atrativo que compense eventual risco.
Outro fator preponderante é que estes imóveis não são passíveis de financiamento, de modo que para adquiri-los é necessário que o pagamento seja realizado à vista ou parcelado diretamente junto ao vendedor do bem.
Para muitas pessoas, imóveis nessas condições são grandes oportunidades de negócio, pois diante das diminutas possibilidades de venda, de modo geral é possível oferecer um valor pelo bem abaixo daquele praticado no mercado. Tal negociação é boa para o vendedor, que poderá desde logo usufruir dos valores da venda do bem, e também especialmente interessante para o comprador, que arca com os riscos e a espera pelo registro, mas ganha com a compra do imóvel por um valor mais baixo.
Contudo, é necessário cautela e um cuidado redobrado por parte daquele que irá adquirir um imóvel em tais condições. Isto porque, é necessário verificar se o vendedor realmente possui direito ao bem em questão, se há concordância dos demais herdeiros, se o falecido deixou outros bens que possam arcar com as eventuais dívidas. Também é importante saber se há quaisquer penhoras ou restrições legais à transferência do imóvel, além de diversas outros fatores que influenciam diretamente na segurança da compra do bem.
Deste modo é importante buscar a orientação de um advogado para acompanhar a negociação, verificar a documentação existente, analisar o processo de inventário e, é claro, elaborar um bom contrato com vistas a evitar maiores prejuízos no futuro.
Portanto, é possível sim adquirir um imóvel em processo de inventário, contudo o cuidado deve ser redobrado e uma assistência jurídica se torna essencial para o sucesso da aquisição do bem.
Por hoje, caros leitores, é isso.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Ficou alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema para o próximo texto? Entrem em contato através do meu e-mail: fabricio@faoadvocacia.adv.br.
A participação de vocês é bem importante para que o conteúdo transmitido seja direcionado para atender às necessidades reais do dia-a-dia dos senhores e senhoras,
Coluna Direito em Casa,
Com o advogado Fabrício Alves de Oliveira
fabricio@faoadvocacia.adv.br
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