06 de outubro de 2026
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Bets começam a sair do ar nesta terça após proibição no Brasil

De 9 a 14 de outubro bancos deverão devolver saldos remanescentes

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Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6.out.26), após a entrada em vigor das regras estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no país.

O prazo para que os usuários retirassem diretamente das plataformas os valores mantidos nas contas terminou às 23h59 de segunda-feira (5.out.26).

A partir de agora, as empresas terão até quarta-feira (7) para informar às instituições financeiras os saldos que ainda pertencem aos usuários. As informações deverão ser vinculadas aos respectivos CPFs.

DEVOLUÇÃO DOS VALORES

Os bancos deverão realizar a devolução dos recursos entre quinta-feira (9) e quarta-feira (14).

Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores mantinham dinheiro nas plataformas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.

Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo não perde automaticamente o valor. As empresas deverão encaminhar aos bancos os dados dos saldos restantes para que o ressarcimento seja realizado.

Quando houver algum impedimento para a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

O governo orienta os usuários a manter comprovantes de saldo e registros de pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.

BLOQUEIO DAS PLATAFORMAS

O processo de retirada das bets envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

A previsão é que usuários que tentarem acessar plataformas bloqueadas sejam direcionados para páginas com informações sobre os procedimentos para recuperação dos valores.

A fiscalização também foi ampliada contra empresas que continuam operando de forma irregular.

Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.

MP AINDA SERÁ ANALISADA

A MP 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Como ocorre com outras medidas provisórias, a norma poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo previsto na Constituição.

CRONOGRAMA

5 de outubro – terminou o prazo para retirada voluntária dos valores diretamente nas plataformas.

6 de outubro – começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.

7 e 8 de outubro – empresas devem informar aos bancos os saldos mantidos pelos usuários.

9 a 14 de outubro – instituições financeiras devem realizar a devolução dos valores.

A partir de 14 de outubro – a Caixa poderá intermediar os pagamentos quando houver impedimento para a devolução pelos bancos.

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