24 de abril de 2024
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Entrevista com Juiz Auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira

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A Vara de Sucessões é responsável pelos processos de inventários, que tratam sobre a partilha de bens deixados por familiares falecidos a seus respectivos herdeiros. Atualmente, existem cerca de cinco mil processos em trânsito na Vara da Capital, mas o principal problema, ao contrário do que o imaginário popular idealiza, é o comportamento das partes envolvidas nesse processo, que pode se tornar uma verdadeira luta e durar anos. Para esclarecer as dúvidas dos leitores do MS Notícias, conversamos com o juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira, que hoje está à frente da Vara de Sucessões. O juiz explicou detalhadamente os procedimentos do processo de inventário e como resolver os problemas que surgem durante o percurso.

Por Heloísa Lazarini

MS Notícias: A partir do momento em que se dá entrada no processo de inventário qual é o procedimento?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira - O procedimento de inventário para o juiz é muito mais administrativo que jurídico. Na maioria dos processos não há questão jurídica de alta indagação, ou seja, não tem questão de difícil solução. Para o juiz é mais administrativo. O juiz administra para chegar ao final, observa o que a lei exige e vê se o inventariante por intermédio do advogado cumpre o que a lei determina para chegar ao final e homologar a partilha que foi proposta.

O juiz administra e quem dá todo andamento ao processo é o inventariante por intermédio do advogado. Ele entra com pedido de abertura do inventário informando juiz: aqui morreu uma pessoa eu sou herdeiro, meeiro, companheiro e estou noticiando pedindo para abrir inventário e ele deixou bens e esses bens serão partilhados entre os herdeiros. O juiz defere a abertura de inventário e determina que ele ali junte todos os documentos que a lei exige que não são poucos. É uma relação enorme de documentos. A partir desse momento começa o entrave porque são muitos documentos. Certidões da prefeitura, da União, da Fazenda Pública Federal, do Cartório de Registro de imóveis, dos herdeiros, se o herdeiro é casado da esposa ou esposo. Isso demanda tempo. A lei fala em 20 dias, mas é quase impossível o cumprimento.

A partir desse momento a busca por esses documentos começa a atrasar o processo e depois de juntar todos esses documentos, muitas vezes o inventariante pede prazo para juntar mais documentos, a parir do momento que ele pede para juntar uma petição essa petição vem novamente para eu analisar e definir prazo e depois de juntar todos esses documentos aí vem a proposta de partilha. Se não tiver nenhum problema entre os herdeiros compete ao juiz apenas homologar. Veja bem, até esse momento o juiz apenas homologou, deferiu abertura do inventário e ao final, depois de cumprida toda aquela série de exigências que a lei determina e apresentar a partilha, a gente homologa simples. Teoricamente simples, mas não é isso que acontece. A demora é conseguir todos os documentos e se por ventura tem divergência entre herdeiros é a grande celeuma que se põe aqui, que vem no processo toda divergência familiar.

MS Notícias: Em caso de divergência entre familiares, qual procedimento da lei?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira A partir desse momento, o processo se torna um litígio, mas é um litígio diferente porque envolve irmão, irmã, familiar, às vezes com pai ou mãe sobrevivente ou avô, mais que um problema, envolve um drama familiar. Aquele processo que, inicialmente, era palco para aplicação da justiça virou na verdade um ringue. Até brinco que é um octógono para disputa de MMA e os herdeiros acabam virando lutadores, e isso não tem fim e atrasa. Alguém está na administração do bem não quer deixar justamente para prejudicar o outro ou outro herdeiro quer prejudicar o inventariante. Uma série de problemas pessoais são trazidos para cá. Muitas vezes eu adoto a prática, não é de hoje, e marco uma audiência. Embora o código não prevê especificamente eu chamo todos, o herdeiro, o advogado e começo dizendo tenho dois problemas para resolver: um que é fácil que é o processo e outro é o familiar, que é essa rusga, esse drama, esse trauma que vem pra cima do processo e que a gente tem que resolver. Temos tido êxito nessas audiências, mas isso às vezes atrasa o processo por quase 20 anos. Temos um processo de quase 30 anos que foi chamado pelo núcleo de mediação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e depois de quatro audiências está chegando ao fim, e como aquele aqui tem vários assim. Então, esse também é um ponto, talvez o principal que mais atrasa o processo, o comportamento das partes. Para o processo andar precisa primeiro ter um juiz que trabalha. Eu não sou o melhor, mas também não sou o pior e o tribunal, antes tinha vários juízes que passavam por aqui, a partir de outubro me colocou aqui definitivamente e certamente ficarei um bom período, ou seja, não terá mais rotatividade de juiz. Segundo a ação dos advogados, pois o inventariante, sempre toda parte, é assistido por advogado e o advogado tem que conhecer o código do processo civil para poder agir. Isso ocorre com frequência aqui. O desconhecimento, infelizmente, ou seja, o advogado não consegue aplicar o código do processo civil de forma efetiva para que a gente possa terminar o processo. Eu tenho uma média de 20 a 30 atendimentos por dia. Nesses atendimentos, 70% é consulta em relação ao que ele deve fazer na etapa seguinte, e terceiro é comportamento das partes. Se a parte chega aqui com esse espírito beligerante, ou seja, com comportamento de luta pode ter certeza que esse processo vai demorar, mas se as partes chegam aqui com espírito tranquilo, o processo flui rapidamente. Esses três fatores, o juiz, o conhecimento do advogado e o comportamento das partes fazem o processo andar. Temos que conjugar esses fatores, mas o que mais atrasa hoje é o comportamento das partes.

MS Notícias: Qual é o próximo passo depois de conseguir consenso entre as partes?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira - Se não tem nenhuma briga, se os documentos estão todos no processo, basta apenas entre aspas recolher o imposto. Aí entra outro fator, que hoje todo mundo sofre carga tributária terrível e aqui não é diferente. Sobre o patrimônio do espólio, ou seja, sobre aqueles bens que serão divididos para os herdeiros incide um imposto estadual de alíquota de 4% e não é fácil pagar mais 4% e normalmente as partes não têm esse dinheiro para pagar, e isso tem que ser pago antes da conclusão do inventário. O governo estadual, o fisco estadual tem uma fome tributária gigantesca que exige 4% e é mais um entrave, é o entrave final. Depois de resolver todas as questões, tem a exigência tributária e nós não podemos passar por cima dela, é o que a lei determina. Então tem que pagar mais isso e tem disputa porque, muitas vezes, o Estado avalia o bem em um valor muito superior ao que realmente vale. Aí já incide um litígio. Eu tenho que mandar avaliar, o avaliador vai lá fazer avaliações. Se alguém não concorda vai fazer uma impugnação, e superado isso a gente homologa e expede formal de partilha.

Só que isso, todos esses pequenos entraves vão ocasionando atraso em todos os processos porque à medida que vem uma petição e eu tenho que parar para analisar, o outro processo vai esperar. À medida que um irmão briga com outro, ele peticiona eu tenho que olhar e isso vai criando uma bola de neve.  Eu gosto de trabalhar com estatista. Quando cheguei aqui tinha essa preocupação de se era problema de distribuição, se entrava muito processo aqui na Vara de Sucessões, então peguei relatórios e olhei: 1845 processos entraram em 2013. É baixo. Para o contexto do judiciário nacional é baixo dá uma média de 155 processos por mês. O tribunal olha um número desse e vê que 155 por mês é um numero razoável que não comporta a criação de uma segunda Vara. Vamos supor dividir 155 por duas varas, ficaria com menos de 80 processos por mês por vara. É um custo que o tribunal analisa e nem tem necessidade de se criar. Então, não é problema de distribuição, não entra tanto processo. Fui analisando exatamente isso. Primeiro não parava juiz, porque quanto tem um juiz só o tempo todo o processo vem e dá aquela volta, você vê e pega e por mais que a gente tenha quase cinco mil processo a gente lembra a dá uma sequência nele. Quando vem um juiz novo, ele pega esquece ou não pegou do começou e não se lembra da sequência. Hoje, já rodamos os processos então o tribunal já fez a parte dele. O tribunal colocou mais funcionários, o quadro está completo, mas são servidores novos temos que capacitar. Aqui, a maioria tem menos de dois anos. Os advogados têm que se atentar mais para o código do processo civil e o comportamento das partes porque a lei não prevê isso.

Nós não temos como interferir na audiência e no final a questão tributária que a pessoa não tem como pagar imposto e o processo fica arquivado. Então no momento que entram essas petições vai atrasando e chega a essa bola de neve. Hoje quando chega o processo nós, eu e os assessores, fazemos assim. Eu falo: vamos abrir da primeira e vamos até a última folha do processo, afastar aquilo que tem que ser afastado e decidir aquilo que realmente compete a gente. Tem muita coisa que vem para cá que não compete a gente. Podemos demorar uma semana no processo, mas ele terá direção final. Então agora, esperamos um comportamento dos outros envolvidos no processo para resolver o mais rápido possível.

MS Notícias: O que fazer quando uma das partes resiste em desocupar o imóvel inventariado? No caso de duas irmãs e um só imóvel, por exemplo?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira - Se a irmã dela mora ou não na casa esse não é um problema do processo de inventário. Se ela quer tirar a irmã de lá, ela tem que entrar com uma ação para extinguir aquele condomínio que foi formado a partir do falecimento dos pais, pois morreram os pais aquele imóvel passa a ser dos filhos. Se ela quer retirar a irmã, ela tem que acabar com esse condomínio e de que forma? Entrando com uma ação civil. A mim vai competir dizer apenas que essa casa pertence a vocês, 50% a cada uma se não tiver outros herdeiros. Caberia, no caso, a meu ver, salvo outra interpretação, ao advogado chamar as partes e dizer: Olha, o imóvel é um só. Assinem uma procuração para mim e vou lá à justiça para dizer olha morreu a pessoa só tem essas herdeiras, cabe 50% para cada uma e ponto final. Assim, esse processo demora 30 dias Se ele juntar todos os documentos, eu vou apenas homologar e dizer que, realmente, que o que ele fez está de acordo com a lei e que cabe metade para cada uma e ponto, acabou o processo desde que resolva o imposto.

Agora, a briga anterior sobre deixar o imóvel, isso não é problema do juiz do inventário. Se ela vai sair da casa ou não, é outro problema que vai ser resolvido no juízo civil. A parte quer uma decisão e muitas vezes o advogado vem pedir uma decisão para gente que não é competência nossa. Nós cuidamos apenas da parte dos bens de pessoas que faleceram que serão destinados para quem e quanto para cada um, só. O ideal é que todas as partes em comum acordo venham até aqui e falem: “Oh estamos em comum acordo, vamos dividir de forma igual. Todos os documentos estão aqui e já recolhemos o tributo”. Isso se chama arrolamento, eu venho apenas e homologo, expeço formal de partilha. Isso, em dez dias, está resolvido.

MS Notícias: Existe prazo para finalizar o inventário?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira - Se a parte não entrar em acordo porque acho que acordo é a melhor solução não tenho dúvida disso. Por isso que eu forço às vezes o acordo. A questão jurídica aqui e fácil, mas em 95% dos casos não tem grau de dificuldade jurídica, mas a gente quer resolver o problema da parte. Se você tem três casas e três herdeiros. Ao invés de ficar cada um com um terço de um bem, vamos ficar com uma casa cada um. Se não der certo o que faço determino que seja dividido em partes iguais, instituo condomínio e acabou minha função, mas as pessoas perguntam: “Vai ficar todo mundo junto na mesma casa?”. Resolvo isso de duas formas. Ou vocês se entendem, vão no cartório e acabam com o condomínio ou entre com uma ação na Vara Civil para avaliar o imóvel e vender em leilão. Nós queremos pacificar, o juiz hoje quer pacificar e resolver o problema do processo. A minha função e muito fácil. Hoje depende muito mais do comportamento da parte do que da atividade do juiz. Isso se arrasta há bastante tempo. Hoje, temos quase cinco mil processos.

MS Notícias: E no caso de pessoas que não possuem condições de custear o processo de inventário?

Juiz auxiliar da Capital Luiz Felipe Medeiros Vieira - A Defensoria Pública do Mato Grosso o Sul, que é uma das melhores do Brasil designou mais de um defensor para tratar essas questões. O defensor público é muito capacitado e, normalmente, quando vem uma petição da Defensoria Pública aqui me deixa à vontade porque é muito bem feita e eu, simplesmente, administro porque o defensor fala para parte: “Oh você vai lá, entra na internet, baixa essa certidão.” Havendo tributo ele já faz o cálculo e pede para recolher e só entra com ação quando estiver tudo pronto. E o próprio defensor chama as partes e tenta resolver. Normalmente, não vai incidir imposto porque são pessoas que não têm muitos bens, pois incide em hipótese de isenção e fazenda concorda com isenção e eu homologo. Não demora quase nada cerca de dois meses.

Assista o vídeo da entrevista

Biografia: Nome: Luiz Felipe Medeiros Vieira Formação: Direito pela UCDB e atua como juiz de direito há 12 anos e veio transferido de Miranda para atuar em Campo Grande na Vara de Sucessões em 14 de outubro de 2013.