12 de março de 2026
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DECISÃO

Nivaldo Thiago, genro de deputada, vai a juri popular por morte de pescador

Caso ocorreu em 2021, no Rio Miranda

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A Justiça de Aquidauana decidiu que Nivaldo Thiago Filho de Souza será levado a júri popular pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e pelas lesões causadas ao filho dele, Câe Duarte, e ao piloto Rosivaldo Barboza de Lima. A decisão foi assinada na 5ª feira (18.set.25) pela juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude do município.

Atualmente, Nivaldo ocupa cargo de assessor na Casa Civil estadual, com salário bruto de R$ 30,7 mil, segundo o Portal da Transparência. Ele é genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB).

O caso remonta a 1º de maio de 2021, quando a lancha pilotada por Souza, chamada Mamba Negra, colidiu contra o barco Beira Rio II, conduzido por Lima, no Rio Miranda. Segundo a denúncia, o servidor havia ingerido bebida alcoólica, conduzia a embarcação em alta velocidade e realizou manobra irregular que resultou no choque.

Leia também: Ministério Público denuncia servidor genro de Mara Caseiro por homicídio

Carlos morreu ainda no local do acidente, enquanto o filho e o piloto foram socorridos e encaminhados ao hospital. De acordo com os autos, Nivaldo deixou a área logo após o impacto sem prestar ajuda, sendo detido pouco depois em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-262.

Na decisão, a magistrada destacou que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, citando boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Para ela, o conjunto de elementos justifica o envio do caso ao Tribunal do Júri, responsável por decidir entre as versões apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa.

“Se existe a versão sustentada pela defesa, também existe a versão sustentada pelo Ministério Público. Saber qual delas prevalece é atribuição do Tribunal do Júri”, escreveu Dutra.

A defesa do assessor havia pedido pela impronúncia ou pela desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, o que afastaria o julgamento popular. Em juízo, Souza negou que estivesse em alta velocidade e disse ter tentado socorrer as vítimas, alegando que saiu do local apenas para buscar atendimento médico.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.