24 de abril de 2024
Campo Grande 29ºC

"MACHISTAS NÃO PASSARÃO"

Juiz manda David apagar mensagem machista contra atual prefeita Vanda

Ex-vereador atacou a parlamentar, conduzida à cadeira executivo de Sidrolândia, e sua vice, que correm pela prefeitura municipal

A- A+

Ainda na 4ª feira (02.jun.2021), judicialmente, o ex-vereador David Olindo foi obrigado a retirar das redes sociais as postagens de cunho machista contra a prefeita de Sidrolândia em exercício, Vanda Camilo. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, segundo informações do portal Região News.

Acontece que David é apoiador declarado de Enelvo Felini, que concorre para a eleição da prefeitura, já que Vanda Cristina Camilo segue em exercício apenas pelo biênio até 2022. Em prática, pelo artigo 22 (caput, e inciso X da Resolução 23.610/20), a legislação eleitoral proíbe que sejam divulgadas acusações contra quaisquer candidatos durante o processo eleitoral, que não estejam lastradas em provas ou tenham processo criminal.

ENTENDA

À espera de um julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição majoritária para Prefeito de Sidrolândia está sub judice e, com isso, a Corte Máxima de Justiça Eleitoral determinou que o Presidente do Poder Legislativo Municipal (Vanda Cristina Camilo, escolhida por maioria dos votos entre 15 vereadores). Ainda na primeira semana de 2021 houve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, seguida então pela aprovação do pedido de licença e posse da atual prefeita.

Enelvo Felini perdeu em 2020 contra o prefeito cassado, eleito em novembro, Daltro Fiúza (MDB). Com ele inelegível a presidente da Câmara Municipal tomou a cadeira e concorre ao lado da mulher de Daltro e ex-primeira-dama Rosi Fiúza (MDB), vice de Vanda.

Sendo que no dia 22 de maio de 2021 ficou estipulado como início do término da propaganda de rádio e TV, as agressões por parte de David aconteceram cerca de quatro dias depois. Na publicação atribuída à David ele desqualifica a atual prefeita de Sidrolândia e também sua vice, por serem mulheres.

"Olha, não vou discutir com você, mas a minha opinião é o seguinte: quem tem que ser prefeito é homem, eles têm capacidade, mulher tem que administrar é fogão, tanque de roupa e cuidar dos filhos e já está bom demais. Agora, vem mulher que quer ser prefeita e vice, isso é inaceitável, eu não concordo. É o fim dos tempos", disse o ex-vereador em ato de machismo.

Militantes de ambos os candidatos começaram a se estranhar em 26 de maio na internet. David, mesmo fora da disputa, tem atacado os adversários de Enelvo Felini (PSDB). Durante a conversa ele teria postado "vou puxar sua fixa" e recebido um desafio como resposta, o que resultou no ataque machista.

"Puxa, vê se tenho algum problema. Agora a sua, se puxar, é longa hein", seria o comentário feito pela mulher. David que, segundo divulgou o portal Região News na época, teria chamado a mulher de favelada respondeu: "você é louca".

DESFECHO

Juiz eleitoral, Cláudio Muller Pareja apontou que o vereador, em uma de suas postagens publica "mensagem difamatória e desrespeitosa em relação à representada, não só na condição de candidata, mas também ofensa contra o gênero mulher, o que gera desonra e descrédito de sua imagem pública". Ele argumentou que a "liberdade de expressão", que é garantida pela Constituição, não impede que a Justiça Eleitoral intervenha em alguns casos.

O magistrado destacou que (sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável) a Justiça Eleitoral pode acatar a solicitação do ofendido pela retirada de publicações "que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais".

Vale destacar que, conforme explica o juiz, uma das postagens contém evidente imputação de conduta criminosa,  qual seja, o pagamento de cestas básicas com dinheiro da Prefeitura (captação de sufrágio). A outra, possui conteúdo difamatório à honra da representada. Frise-se que, na seara eleitoral, não se admite oposição da exceção da verdade quando se trata de representação, de modo que tal figura só se faz possível se caso seja instaurado processo criminal. Assim, a imputação de conduta criminosa com fim de campanha eleitoral, por si só, caracteriza o abuso ao direito de liberdade de expressão"

VEJA O CALENDÁRIO ELEITORAL EM SIDROLÂNDIA

12/06: último dia da propaganda em geral, salvo rádio e tv;

13/06: dia da eleição;

18/06: último dia para entrega da prestação de contas;

1/07: último dia para o julgamento das contas;

02/07: último dia para a diplomação dos eleitos;  

02/07: último dia para a posse dos eleitos.