08 de dezembro de 2025
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DECISÃO

Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores

TRT-RJ reconhece ambiente de trabalho hostil, com restrições a uso de banheiro, assédio moral e sexual

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão reconhece que a empresa submeteu funcionários a um ambiente de trabalho hostil, com episódios de adoecimento mental e práticas de assédio moral, sexual e materno. A sentença decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente. O MPT recorreu da decisão, argumentando, entre outros pontos, que a sentença ignorou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, obrigatório conforme a Resolução CNJ nº 492/2023. A decisão de primeira instância chegou a afirmar que a discriminação contra mulheres seria um “problema cultural”, presente em diversos setores da sociedade.

Para a desembargadora relatora, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, essa fundamentação foi equivocada, pois ignora provas de assédio e naturaliza a violência. “Revitimiza as mulheres ao desconsiderar as desigualdades sociais que as afetam diretamente”, destacou no acórdão.

Segundo o MPT, os documentos reunidos no processo confirmaram que a empresa mantinha um ambiente de trabalho prejudicial à saúde dos funcionários, especialmente das mulheres. Em 2022, 70,8% dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho envolveram mulheres, que representavam apenas 44,5% do quadro de pessoal. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5%. Muitos desses afastamentos sequer eram acompanhados da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que caracteriza subnotificação.

A ação também apresentou cópias de processos individuais que comprovaram assédio moral, sexual e materno. Um dos relatos mais graves indicou a restrição ao uso do banheiro durante o expediente. Em um dos casos, uma funcionária relatou ter sujado a roupa com sangue menstrual por não ter recebido autorização a tempo para ir ao banheiro.

Com a nova decisão, o TRT-RJ determinou uma série de obrigações à empresa, incluindo a criação de programas voltados à saúde ocupacional com atenção aos riscos psicossociais e recorte de gênero. O Atacadão deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), além de emitir CATs sempre que houver suspeita de doença ocupacional. A empresa também está proibida de restringir o uso de banheiros pelos trabalhadores.

Procurado, o Atacadão enviou o seguinte posicionamento:


O Atacadão informa que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.

O Atacadão reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso.