06 de dezembro de 2025
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PARLAMENTO

Câmara aprova 'frankenstein' legislativo do PL Antifacção

Enquanto a base do governo Lula ainda buscava adiar a votação e evitar excessos, bolsonaristas aproveitaram a negociação para tentar inserir trechos polêmicos

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 3ª feira (18.nov.25) o texto-base do PL Antifacção, com 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções.

O projeto aprovado é fruto de um verdadeiro “frankenstein” legislativo: seis versões diferentes foram unidas pelo relator Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP), para tentar atender a interesses distintos da extrema-direita e do centro.

Enquanto a base do governo Lula ainda buscava adiar a votação e evitar excessos, bolsonaristas aproveitaram a negociação para tentar inserir trechos polêmicos, que pretender instalar o caos no país, como equiparar facções criminosas a terroristas.  

Dois governadores da direita — Ronaldo Caiado (União Brasil, Goiás) e Cláudio Castro (PL, Rio de Janeiro) — estiveram na Câmara nesta terça-feira, pressionando diretamente por mudanças que fortalecem sua agenda de segurança violenta, mas de poucos resultado efetivos.

O substitutivo endurece penas e cria novos tipos penais, incluindo reclusão de 20 a 40 anos para líderes de milícias ou organizações criminosas e 12 a 20 anos para quem favorece esses grupos.

A legislação também prevê apreensão antecipada de bens do investigado, incluindo perdimento antes do trânsito em julgado, alteração feita a pedido da Receita Federal, essa regras só valem para quem não é político. Sendo político, os substitutivos tratam de proteger.

O texto final mantém o efeito simbólico desejado pela direita dura: mostrar “mão pesada” contra o crime organizado, mesmo que isso signifique atropelar garantias processuais e criar um emaranhado de regras para aprovação rápida, que livram principalmente os engravatados. 

O QUE MUDA NA LEGISLAÇÃO 

O PL altera seis leis federais para:

1. Criação da facção criminosa e novas penas

O projeto tipifica a "facção criminosa" como modalidade qualificada de organização criminosa, voltada para o controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência.

  • Pena base elevada: A reclusão para a facção criminosa é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
  • Lideranças: A pena é aumentada de metade até o dobro para quem exercer o comando da organização.
  • Agravantes severos: A pena é aumentada de dois terços ao dobro se houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública, ou domínio territorial/prisional.
  • Homicídio qualificado: É incluído como qualificadora do homicídio a prática "por ordem ou em benefício de facção criminosa ou milícia privada".

2. Crimes hediondos e prisão temporária

  • Crimes hediondos: O crime de organização criminosa (quando direcionado à prática de hediondo) e o de facção criminosa são incluídos no rol dos crimes hediondos.
  • Prisão temporária: A Lei de Prisão Temporária passa a incluir expressamente os crimes da Lei de Organizações Criminosas.

ATAQUE AO PATRIMÔNIO DAS FACÇÕES

  • O projeto foca na descapitalização do crime, com medidas assecuratórias mais rigorosas no Código de Processo Penal:
  • Perdimento extraordinário: Permite o perdimento de bens, direitos e valores de origem ilícita mesmo em caso de extinção de punibilidade ou de sentença absolutória, desde que não reconhecida categoricamente a inexistência material do fato ou a negativa de autoria.
  • Sequestro de bens de terceiros: Medidas assecuratórias podem recair sobre bens existentes em nome de terceiros, quando houver indícios de que são produto ou instrumento do crime.
  • Proibição de contratar: Condenados ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.
  • Intervenção em empresas: O juiz pode determinar intervenção judicial em pessoa jurídica utilizada por facção ou milícia, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.

 REFORÇO NA INVESTIGAÇÃO E NO CÁRCERE

O PL traz inovações para otimizar as investigações e coibir o comando criminoso a partir dos presídios:

  • Prazos na investigação: Inquéritos terão prazos de 30 dias (preso) ou 90 dias (solto), prorrogáveis. Juízes terão 10 dias úteis para decidir sobre medidas, ou 24 horas em caso de urgência.
  • Acesso a dados: Autoridades terão acesso direto a dados cadastrais (qualificação, filiação, telefones) e poderão requerer acesso a geolocalização e registros de conexão dos últimos 7 dias em caso de perigo iminente à vida.
  • Monitoramento no parlatório: Encontros de presos ligados a facções ou milícias com visitantes poderão ser monitorados por áudio e vídeo, mediante autorização judicial, para coibir o comando criminoso de dentro das prisões.
  • Infiltração de colaborador: O acordo de colaboração premiada poderá prever a infiltração ou permanência encoberta do colaborador na organização.

Veja o inteiro teor do projeto.  

O projeto segue agora para a análise dos destaques na Câmara.