19 de abril de 2024
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OPINIÃO

Planalto afirma ser "praxe" emular assinaturas de ministros no Diário Oficial

Em seu depoimento aos investigadores, Sergio Moro afirmou que nunca havia visto a publicação de um decreto com seu nome sem que ele tivesse assinado antes o documento, ao menos eletronicamente

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O Planalto fez uma afirmação um tanto quanto duvidosa sobre a “falsa assinatura” de Sergio Moro que saiu no Diário Oficial da União, atestando a exoneração de Maurício Valeixo, da direção-geral da Polícia Federal, em 24 de abril com o nome do presidente Jair Bolsonaro e o do então ministro logo abaixo. Planalto afirmou à investigadores nesta 3ªfeira (25.maio), que é: “praxe" no governo de Jair Bolsonaro colher a assinatura física dos ministro só depois da publicação do decreto no Diário Oficial.  Isso, afirma então que é praxe “Falsificar assinaturas” na instância executiva mais alta do Brasil?

Ainda segundo reposta do Planalto, não teria irregularidades na utilização do nome do então ministro da Justiça no decreto.

A informação foi prestada após a PF pedir detalhes sobre a elaboração do decreto, para avaliar se houve falsificação da assinatura de Moro e a ocorrência do crime de falsidade ideológica. O caso está sob investigação no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre supostas interferências indevidas de Bolsonaro na PF.

Em seu depoimento aos investigadores, Sergio Moro afirmou que nunca havia visto a publicação de um decreto com seu nome sem que ele tivesse assinado antes o documento, ao menos eletronicamente.  "Decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do diretor Valeixo, sempre eram assinados previamente pelo declarante pelo sistema eletrônico SIDOF antes de encaminhados ao Planalto; que nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente", disse Moro.

A Secretaria-Geral, porém, apresentou outra versão para os fatos. "O envio do ato de nomeação ou exoneração é precedido apenas da aprovação do ato pelo Presidente da República. E, segundo a praxe administrativa, a publicação em Diário Oficial vem acompanhada da inclusão da referenda do ministro ou ministros que tenham relação com o ato conforme previsão constante do art. 87, inciso I, da Constituição", diz o ofício. Prossegue a Secretaria-Geral: "Após a publicação em Diário Oficial, quando for o caso, é que haverá a colheita da assinatura da referenda no documento físico".

Fonte: O GLOBO.