07 de dezembro de 2025
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ESTELIONATO

Coronel é julgado indigno por desvio de mais de R$ 4,4 milhões de hospital militar

Ele já havia sido condenado em 2020 a 8 anos de prisão

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O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, por unanimidade, representação do Ministério Público Militar (MPM) e declarou a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro condenado por estelionato contra a Administração Militar.

O oficial já havia sido condenado em 2020, pela 7ª Auditoria Militar, em Recife (PE), a oito anos de reclusão. A sentença foi confirmada em grau de apelação pelo próprio STM.

Segundo a investigação, o coronel foi um dos articuladores de um esquema de fraudes no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). O grupo simulava compras de materiais de informática e medicamentos por meio da emissão fraudulenta de notas de empenho e fiscais. Os produtos, no entanto, nunca foram entregues.

As fraudes ocorreram em 94 ocasiões, com prejuízo estimado em R$ 4,4 milhões aos cofres públicos. À época, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas, com poder para autorizar pagamentos. De acordo com o STM, ele usou o cargo de confiança para facilitar os crimes.

Além dele, outros militares envolvidos no esquema também perderam posto e patente, incluindo um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, que era responsável pelo almoxarifado da unidade.

Durante o julgamento, os ministros do STM destacaram o “especial desprezo” do oficial por suas funções, ao ignorar alertas formais sobre irregularidades e autorizar pagamentos com documentos inconsistentes. A conduta foi considerada uma violação grave ao pundonor militar, ao decoro da classe e à imagem do Exército perante a sociedade.

A decisão ressalta que a declaração de indignidade não revisa a condenação penal, mas avalia a compatibilidade da conduta com os valores éticos e morais das Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato dentro da própria instituição quebra os pilares da hierarquia e disciplina militar, sendo incompatível com a permanência no oficialato.