28 de março de 2024
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DISPARO EM VIA PÚBLICA

Policial Penal atira em Policial Militar no trânsito e confusão fecha ruas

Vias seguem interditadas nesta manhã (30.jul) na Capital

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Carlos Henrique Quintas Júnior, de 26 anos, lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar provocou confusão no trânsito nesta manhã de sexta (30.jul.21) na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande (MS) e teve o carro atingido por um tiro. 

De acordo com relatos, Carlos seguia num veículo Argo pela Avenida, quando o Policial Militar teria começado a fazer zigue-zague na pista. Um Policial Penal que fazia o mesmo trecho emparelhou com o Argo e ordenou que Carlos encostasse o veículo, o pedido não foi obedecido. Por motivos ainda desconhecidos, o Policial Penal sacou a arma e efetuou um disparo que atingiu o vidro traseiro do Argo e chegou a atingir o casaco do PM. 

Segundo testemunhas, ao ser atingido pelo disparo, o PM desceu do carro e deitou-se no chão voluntariamente, momento em que foi imobilizado. Enquanto era algemado, Carlos disse que era PM, que estava com uma criança no carro e estaria falando frases desconexas, o que indica que ele poderia estar sob o efeito de álcool ou drogas. 

Dentro do veículo, diz testemunhas, foi encontrado garrafa de bebida alcoólica, uma caneca, além da farda do PM. Algemado, o PM não quis fazer teste de bafômetro.

Diante da situação, começaram a chegar diversos veículos de policiais, uns posicionando-se ao lado do agente e outros ao lado do PM.

INTERDIÇÃO - A via foi interditada no trecho da  Avenida que vai da rotatória do cruzamento com a Joaquim Murtinho, próximo ao Terminal Hércules Maymone, até a rua José Freitas Guimarães, que fica na entrada da TV MS Record. A polícia Civil fez um desvio para preservar a cena do disparo de arma de fogo em via pública. 

Também estão na avenida agentes da Polícia Militar Rodoviária, além de Cope (Polícia Penal), Polícia Militar e Grupo de Escolta Penitenciária (Gep).

Nenhum boletim foi lavrado até a publicação desta reportagem.

O QUE DIZ A LEI- O crime de disparo de arma de fogo em via pública, previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), está assim tipificado:

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.