20 de dezembro de 2025
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Justiça do Trabalho proíbe JBS de novas demissões coletivas em MT

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Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu o frigorífico JBS de realizar novas demissões coletivas em unidades no estado de Mato Grosso sem prévia negociação com o sindicato.

Conforme decisão, caso descumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 5 milhões, informou o MPT em nota no seu site.

A liminar, concedida pelo juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, vale para as plantas da JBS de Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças, que juntas empregam um total de 6 mil trabalhadores. A JBS já estava impedida, por outra decisão judicial, de demitir funcionários na unidade de Araputanga, também em Mato Grosso.

A empresa fechou sua unidade em São José dos Quatro Marcos (MT) em maio, onde tinha 650 funcionários. Em julho, a companhia anunciou a suspensão de atividades em outra unidade, a de Matupá onde atuavam cerca de 200 colaboradores.

Dezenas de fechamentos de frigoríficos já ocorreram no Brasil neste ano, por várias empresas processadoras de carne. As companhias justificam que há restrição de boi gordo disponível para o abate.

A redução na disponibilidade de gado eleva o preço do produto, enquanto a indústria processadora de carne encontra dificuldade para repassar custos ao consumidor final em meio à crise econômica e redução do poder de compra da população. 

“As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”, disse o juiz Peixoto na decisão, segundo informações postadas no site do MPT na segunda-feira (10).