28 de março de 2024
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Saiba mais sobre o Novo Código Florestal e sua importância para imóveis rurais

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Aprovado em 25 de maio de 2012, o Novo Código Florestal é fruto de intensas discussões entre segmentos diversos, como movimentos sociais ambientalistas, representantes do agronegócio e produtores rurais. Por meio da lei n° 12.651, houve uma série de mudanças sobre o antigo Código Florestal, estabelecido pela lei n° 4.771 em 1965.

Mesmo que o Novo Código já esteja vigente há três anos, nem todas as pessoas sabem de suas regulamentações e das alterações em relação ao que se observava anteriormente, principalmente quando se pensa em propriedades rurais. Para ajudar você a entender melhor as novas regras e certificar-se de que todas elas estão sendo seguidas em seu imóvel, confira abaixo o que muda e o que permanece na legislação.

Mudanças

Uma das maiores inovações que o Novo Código Florestal trouxe é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a função de gerar um banco de dados abrangente sobre a ocupação do espaço e das áreas de proteção ambiental, ele é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Além de apontar o perímetro da propriedade e suas respectivas coordenadas geográficas, o cadastro deve ainda contemplar as partes internas do imóvel, indicando as áreas cultivadas e as regiões de preservação.

O objetivo é que, quando todo o território agrário estiver devidamente inscrito, os órgãos públicos tenham dados sólidos e específicos sobre a ocupação do espaço brasileiro e, assim, mais informações para a construção de um planejamento sustentável eficaz e abrangente. Por isso, é de extrema importância que o cadastro seja feito de maneira correta, refletindo a regularidade do imóvel e o respeito às normas vigentes, para ajudar a identificar casos legais e ilegais de desmatamento. 

A necessidade de adequar a propriedade para fazer o cadastro e lançá-lo efetivamente aponta para a necessidade de orientação e formação adequada para realização dos procedimentos, o que motivou a criação de cursos específicos para isso (saiba mais aqui).

O que permanece

O Novo Código trouxe poucas alterações na regulamentação das áreas de proteção ambiental dentro das propriedades rurais, conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APP’s), que são as regiões de florestas ou vegetações localizadas à beira de rios e nascentes, altos de morros e manguezais. A preservação desses locais tem por finalidade evitar danos secundários ao meio ambiente, como a erosão dos solos, o assoreamento de rios e a extinção dos mangues.

A partir do Novo Código Florestal, são permitidas certas atividades nas APP’s. O biólogo Lucas Teixeira reforça a importância do Cadastro Ambiental Rural nesse contexto. “O Novo Código trouxe a permissão para o cultivo de certas espécies e para a criação de animais nas APP’s. Para garantir que essas ações sejam feitas de maneira legal e sem interferir na preservação da área em questão, é preciso ter feito o CAR do imóvel e o registrado de cada uma das atividades”, afirma.

A segunda área protegida dentro dos imóveis rurais é a Reserva Ambiental, que é uma região de floresta nativa da área e típica de seu ecossistema. O objetivo da Reserva é manter a vegetação original de uma determinada localização e garantir a sobrevivência de sua biodiversidade. De acordo com o Código Florestal, devem ser preservados 20% do total da propriedade em áreas de campos gerais ou florestas, 35% em áreas de cerrado da 

Amazônia Legal e 80% em imóveis localizados dentro da Amazônia Legal.