26 de julho de 2024
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ECONOMIA

Corretoras estrangeiras na mira: governo estuda tributação sobre brokers de criptomoedas

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A Receita Federal analisa a possibilidade de tributar corretoras estrangeiras que permitem a compra e venda de criptomoedas por parte dos brasileiros. De acordo com informações do mercado de ativos digitais, a expectativa é de que empresas que não estão localizadas no Brasil também sejam incluídas na Lei 14.478/2022.

Sancionada em dezembro de 2022, o popularmente conhecido Marco Legal das Criptomoedas apresenta diretrizes para a prestação de serviços relacionados aos ativos digitais. A lei aprovada no congresso expõe que somente empresas devidamente credenciadas podem oferecer seus serviços aos brasileiros.

No entanto, o embasamento legal é apenas o 1º passo para que o Brasil possa estar mais protegido contra fraudes com relação às criptomoedas. Cabe agora ao governo brasileiro estudar medidas para tributar essas empresas e evitar que problemas possam ser causados aos brasileiros.

RECEITA TENDE A SER TRIBUTADA

Assim como em outros projetos de lei do governo brasileiro, a expectativa é de que a receita das corretoras que permitem a compra e venda de criptomoedas seja tributada. Isso, por sua vez, faz parte de uma série de medidas que as autoridades brasileiras adotam visando regulamentar e gerar benefícios fiscais para o Brasil.

No entanto, o maior problema é como as autoridades brasileiras colocarão esse plano em prática. Isso porque empresas que oferecem compra e venda de criptoativos não estão localizadas no Brasil - na maioria dos casos. Dessa maneira, fica difícil para as autoridades brasileiras regulamentarem empresas estrangeiras.

Principalmente no que diz respeito às contas, já que será necessária uma série de medidas que confirmem a transparência para com as informações submetidas às autoridades brasileiras no intuito de fiscalizar e, ao mesmo tempo, arrecadar impostos com corretoras que já oferecem a opção de brasileiros comprarem e venderem ativos.

Cabe destacar que, em um 1º momento, isso não impactaria o investidor que tem criptomoedas. Portanto, quem acompanha a cotação Bitcoin para tentar lucrar com as oscilações em seu preço, inicialmente não seria impactado pela Lei das Criptomoedas.

TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS JÁ EXISTE

Apesar da Lei das Criptomoedas aprovada no final de 2022 não apresentar informações quanto a tributação desses ativos digitais com relação a quem tem eles em carteira, já existem regras quanto aos impostos que devem ser pagos por quem lucra com operações com esses ativos.

Isso porque a Receita Federal considera como criptomoedas qualquer tipo de bem ou ativo que o investidor tiver em sua carteira. Logo, esse ativo digital deve ser declarado em seu Imposto de Renda seguindo as diretrizes padrões para essa opção.

A alíquota do imposto sobre o lucro em operações com criptomoedas varia de acordo com o valor obtido pelo investidor. Em resumo, ela é realizada da seguinte maneira:

  • 15% para lucro de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para lucro entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
  • 20% para lucro entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para lucro acima de R$ 30 milhões.

De maneira geral, tudo dependerá de qual é o lucro obtido pelo brasileiro com a operação realizada na corretora de sua preferência.

É importante salientar que a tributação sobre criptomoedas existe apenas para lucro com a operação e não necessariamente para quem tem ela em carteira de investimentos. Portanto, o investidor precisa ter isso em mente e aguardar para ver como vai se desdobrar a Lei das Criptomoedas assim que ela for colocada em prática.

No momento, a melhor opção é acompanhar as notícias e garantir que você está por dentro das mudanças que estão previstas ao longo dos próximos anos no mercado de criptomoedas no Brasil.