RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2024
15 de outubro de 2024
Campo Grande 27ºC

DETRAN MS

Contran revoga resolução e Detran-MS elabora novo cronograma de prazos

O calendário local de serviços será divulgado em breve pela Diretoria de Veículos do Detran-M

A- A+

A partir do dia 1º de dezembro, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão ser retomados de forma gradativa. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, a Resolução foi muito importante, levando em conta o momento pelo qual passamos desde o início do ano diante do quadro de emergência sanitária imposto pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). “Buscamos seguir todas as medidas de biossegurança orientadas pelas autoridades em saúde e percebo que a suspensão de alguns prazos foi fundamental para evitar aglomerações. Agora é hora de retomar as atividades, com muita cautela, pois sabemos que a pandemia ainda não chegou ao fim. Por isso os prazos serão retomados gradativamente”, comentou.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.