26 de abril de 2024
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Governo sanciona lei que garante isenção de imposto a moradores de casas populares

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A partir de agora beneficiários de Programa de Habitação social estão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). A lei 4.788, de 21 de dezembro de 2015 foi publicada nesta terça-feira (22) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).  

A medida vale para bens imóveis pertencentes à Agência de Habitação Popular de MS ou aos Municípios deste Estado.De acordo com publicação, a isenção prevista fica condicionada ao beneficiário cadastrado e selecionado de acordo com os critérios do Programa de Habitação de Interesse Social, sobre o qual recai a isenção.

Deste modo, conforme determinação, o beneficiário não podrá possuir  outro imóvel em seu nome e não seja titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.