26 de abril de 2024
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MPE determina que escolas cumpram lei e deixem de exigir lista de material de uso coletivo

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Aprovada em 2013 pelo Congresso Nacional, a Lei Federal nº 12.866/13 que proíbe escolas de exigir dos pais lista de material de uso coletivo assim como cobrar taxas de material coletivo é ainda pouco conhecida pela maioria da população, o que permite que escolas continuem efetuando exigência ilegal.

Em Campo Grande não é diferente. Pais que já se adiantaram e foram em busca de matricular seus filhos ainda em 2015 para ano letivo de 2016 certamente se depararam com duas listas de material escolar. A de uso individual e coletivo.

Entretanto, de acordo com Lei Federal, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), nenhuma escola pode exigir entrega de materiais coletivos como papel higiênico, álcool, copos descartáveis, produtos de limpeza, grampos, grampeadores, folha sulfite e cartolinas em excesso nem mesmo cobrar taxa de material coletivo. Mesmo que o item conste em contrato, segundo Lei, a cláusula contratual referente a material escolar coletivo deve ser considerada nula.


Com base nesta Lei e no § 7º do art. 1º da Lei Federal n. 9.870/199, que diz: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou nesta sexta-feira (11) que sete escolas particulares parem de exigir imediatamente de pais ou responsáveis qualquer material de uso coletivo para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016.

Ainda conforme recomendações, assinadas pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da  Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidores, as escolas não podem “cobrar e exigir qualquer valor pecuniário a título de “taxa de material coletivo” para os alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016”. As escolas também não podem mais incluir nos contratos de prestação de serviço cláusula que trata sobre material escolar de uso coletivo.

Portanto, se você já efetuou matrícula do seu filho e recebeu listas de materiais coletivos, saiba que pode acionar o Ministério Público mesmo que a escola onde seu filho estuda ou vai estudar não esteja entre as sete que são alvo do Ministério Público. Você ainda pode recorrer ao Procon para garantir seus direitos. Lembre-se que cobrar material de uso coletivo, desde 2013, é contra lei.

Confira lista das escolas publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta sexta-feira (11). Para ler recomendações na íntegra acesse site do MPE, o documento é aberto à consulta pública (clique aqui). 

Escola Feliz Idade

Escola Bilíngue Harmonia

Escola Mace

Lyceum – Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental

Instituição de Ensino General Osório

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora