26 de abril de 2024
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Prazo para efetuar cadastramento de trabalhador doméstico termina no dia 6

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O prazo para que o empregador  efetue o cadastramento do trabalhador no eSocial e faça o pagamento relativo à competência de outubro termina no dia 6 de novembro. De acordo com a Receita Federal, o prazo terminaria neste sábado (31) e o balanço das inscrições seria divulgado no dia 3.

O empregador buscar formalizar a situação do trabalhador doméstico terá de registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Com  o novo sistema, o empregador poderá recolher, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).