26 de julho de 2024
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CULTURA | MS

Projeto quer reconhecer 'Toro Candil' como Patrimônio Cultural de MS

Tradição do Paraguai, Festival Toro Candil acontece nos dias 7 e 8 de dezembro na cidade de Porto Murtinho

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O deputado estadual Zeca do PT apresentou nesta 5ª feira (19.out.23), um Projeto de Decreto Legislativo que visa declarar a festa tradicional do Toro Candil de Porto Murtinho como patrimônio imaterial e cultural do estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é destacar a importância histórica, cultural e social da celebração para a população local.

O Toro Candil, uma tradição que tem origem no Paraguai, foi incorporado à cultura da fronteira de Mato Grosso do Sul com o país vizinho no município de Porto Murtinho devido à forte presença do povo paraguaio na região, o que gerou uma grande miscigenação cultural entre os povos dos dois países.

O Projeto de Decreto Legislativo justifica que "a festa do Toro Candil, que lembra muito as touradas espanholas, está enraizada na cultura do povo murtinhense, principalmente por compartilharem com os irmãos paraguaios a fé e devoção por Nossa Senhora, especialmente pela santa padroeira do Paraguai, Nossa Senhora de Caacupê, também considerada padroeira da cidade de Porto Murtinho".

O Festival Toro Candil acontece nos dias 7 e 8 de dezembro na cidade de Porto Murtinho, com apresentações musicais, manifestações culturais e exibições artísticas. O dia 8 de dezembro é considerado pelos católicos como o Dia de Nossa Senhora de Caacupê, justificando a realização da Festa do Toro Candil nesta data.

"Este reconhecimento da festa popular do Toro Candil como patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul destaca a importância dessa celebração cultural para o povo murtinhense, que ocorre em sinergia com o povo paraguaio, fortalecendo a identidade e os laços sociais e culturais históricos entre os povos irmãos da fronteira", sustentou o deputado.

O texto do Projeto de Decreto Legislativo seguirá agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (CCJR) para posterior votação em Plenário pelos deputados estaduais.