03 de maio de 2024
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Justiça determina afastamento de vereadora envolvida na farra das diárias em Ribas do Rio Pardo

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O juiz Substituto da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Evandro Endo, determinou ontem que contratos de empresas de Ribas e de Campo Grande com a Câmara de Vereadores do município fossem cancelados. A justiça também determinou o bloqueio das contas da Câmara e afastamento liminar da vereadora Lucineide Marques Nossa (PSC). A decisão está relacionada à “farra de diárias” na Câmara Municipal, que foram pagas indevidamente para aumentar os ganhos mensais dos vereadores, além de gastos exagerados ocorridos com contratações de empresas terceirizadas de informática, publicidade, assessorias jurídicas, contábeis e fornecedores diversos, com realização de procedimentos licitatórios fraudulentos. No dia quatro deste mês, em operação do deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e a Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, foram cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão, sendo 13 na cidade de Ribas do Rio Pardo e um na Capital. A ação é resultado de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, que apurou irregularidades no pagamento de diárias a Vereadores e servidores e "esquema criminoso" de desvio de recursos públicos, por meio de contratações de empresas sem licitação e/ou por meio de procedimentos licitatórios que não passavam de uma farsa, para beneficiar empresas de familiares e de amigos dos agentes públicos. Algumas empresas contratadas possuem características de "fachada". Segundo revelou a investigação, os agentes políticos teriam forjado viagens e participações em eventos e reuniões fora do Município, isto para receberem indevidamente valores relativos a diárias. O juiz Evandro Endo em decisão comum a todos tomada nesta semana, decidiu pela suspensão dos efeitos práticos decorrentes dos contratos administrativos firmados pela Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo contra a Empresa Agili; Empresa Antonio Luperini; Supermercado São Marcos; Fixa Comunicação e Eventos; Empresa Climat; Pradebon, Cury & Luna Advogados Associados: Empresa Weliton Cassio Matos Camargo; Empresas Atlas Assessoria, MS Planejamento Contábil; Empresa E. da. Dos Santos; Empresa Diverse; e Empresa Famma. Por fim, a pedido do Ministério Público, determinou o bloqueio das contas da Câmara Municipal, porque o Presidente da Câmara e o Contador, que tem amplos poderes para efetuar movimentação financeira e que estão de posse dos talonários de cheques da Câmara, não foram mais localizados depois da decisão que os afastaram dos cargos. Assim, em virtude de tais fatos, o Juiz determinou o bloqueio das contas até intimação de todos os requeridos. Heloísa Lazarini