O Tribunal Federal da 3ª Região — com jurisdição em Mato Grosso do Sul e São Paulo — decidirá nos próximos dias, em duas listas tríplices que serão submetidos ao presidente Lula, quem ocupará as duas vagas em aberto no colegiado e destinadas ao chamado quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
São quatro sul-mato-grossenses e oito paulistas, eleitos domingo (12.dez), em sessão extraordinária no Conselho Pleno da OAB.
Os 12 nomes eleitos pela OAB serão encaminhados ao TRF-3 em duas listas sêxtuplas. O Tribunal então escolherá seis e os dividirá em duas listas tríplices, para que sejam submetidas à decisão do presidente Lula. Os advogados de Mato Grosso do Sul são: Ademar Chagas da Cruz, Claudia Bossay Assumpção Fassa, Luiz Henrique Volpe Camargo e Rodrigo Dalpíaz Dias.
AS VAGAS
Incluídos na primeira lista, Cláudia Fassa e Luiz Henrique Volpe concorrem à vaga do desembargador federal Newton de Lucca, que se aposentou em 2022.
A vaga da segunda lista, onde estão Ademar Chagas da Cruz e Rodrigo Dalpiaz, foi aberta pela Lei 14.253/21. Ela dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador dos TRFs.
De São Paulo, os candidatos eleitos no Conselho da OAB são: Fernando Olavo Saddi Castro, Gabriela Shizue S. de Araujo, Luciani Coimbra de Carvalho, Luiza Nagib, Marcos Moreira de Carvalho, Mário Luiz Delgado Régis, Rita Maria Costa Dias Nolasco e Verônica Abdalla Sterman.
Antes da votação, os candidatos passaram por uma arguição que avaliava seus conhecimentos sobre temas como perspectiva de gênero, majoração de honorários, Quinto Constitucional, inteligência artificial, funcionamento virtual da Justiça e prerrogativas da advocacia.
QUINTO CONSTITUCIONAL
Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.
Os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos que representam a respectiva classe (MP ou OAB). Os seis nomes são então encaminhados ao tribunal, que por sua vez faz a escolha da lista tríplice, submetendo-a à decisão do Executivo, que tem nos 20 dias subsequentes o prazo para decidir quem será nomeado.
As vagas foram criadas pela Lei 14.253/21.
AS OABs NO CONSELHO FEDERAL
Mais uma vez a OAB SP mostrou sua força frente a OAB MS e emplacou 8 dos 12 candidatos. Veja a lista dos candidatos:
MS
- - Ademar Chagas da Cruz (OAB/MS 13.938)
- - Claudia Bossay Assumpção Fassa (OAB/MS 7.670)
- - Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB/MS 7.684)
- - Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB/MS 9.108)
SP
- - Fernando Olavo Saddi Castro (OAB/SP 103.364)
- - Gabriela Shizue Soares de Araujo (OAB/SP 206.742)
- - Luciani Coimbra de Carvalho (OAB/SP 153.548)
- - Luiza Nagib (OAB/SP 103.201)
- - Marcos Moreira de Carvalho (OAB/SP 119.431)
- - Mario Luiz Delgado Régis (OAB/SP 266.797)
- - Rita Maria Costa Dias Nolasco (OAB/SP 155.370)
- - Verônica Abdalla Sterman (OAB/SP 257.237)











