O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou ilegal a concessão de uma aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a um ex-servidor da Prefeitura de Sonora.
A decisão, publicada no Diário Oficial do órgão, determinou o não registro do ato e a aplicação de multa de 30 Uferms ao diretor-presidente do Fundo de Previdência Social do município, Edivan Pereira da Costa.
Segundo o relator do caso, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, a análise técnica apontou que o beneficiário ingressou no cargo por meio de contrato de trabalho em 2006, sem aprovação em concurso público, requisito indispensável para enquadramento como servidor efetivo e, consequentemente, para acesso à aposentadoria nas condições concedidas.
A irregularidade foi identificada pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-MS, que ressaltou que a legislação municipal prevê a transposição de regime apenas para empregados públicos que tenham passado por processo seletivo conforme determina a Constituição Federal. A ausência desse requisito inviabiliza a concessão e torna o ato incompatível com as normas legais e regimentais.
O Ministério Público de Contas também se manifestou contra o registro e recomendou a aplicação de penalidade ao gestor responsável. Com a decisão, Edivan Pereira da Costa deverá recolher o valor correspondente à multa no prazo de 45 dias úteis, sob pena de cobrança judicial.











