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Conversando Direito

É verdade que o governo eleito quer taxar o Pix a partir de 2023?

É verdade que o governo eleito quer taxar o Pix a partir de 2023?

Nos últimos dias circulam várias notícias, postagens e vídeos acerca de uma possível taxação do PIX pelo novo governo eleito a partir de 2023.

A pergunta que fica: é verdade?

E a resposta é não. Caso você realize uma breve pesquisa verá que se trata de uma notícia falsa. 

Não havendo registro de propostas, declarações ou quaisquer informações oficiais de que o governo irá taxar o PIX a partir de 2023.

Além disso, é muito importante que você saiba que o PIX já é taxado. E ele nasceu com a possibilidade de taxação.

E isso você pode verificar no Anexo à Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) n.º 1 de 12 de agosto de 2020, responsável por regulamentar o funcionamento do arranjo de pagamentos PIX.

Nesta resolução você encontra um Capítulo chamado “DA COBRANÇA DE TARIFAS AOS USUÁRIOS FINAIS”, no art. 87 em diante.

Ou seja, se o novo governo eleito propusesse a taxação do PIX, não seria uma novidade, já que ela já existe.

Leia também: Busca e apreensão só ocorre depois de atrasar três parcelas?

O máximo que poderia ser feito é uma alteração na maneira como essa taxação é feita, entretanto, como dito anteriormente, não há propostas, declarações ou quaisquer informações oficiais de que o governo tenha essa intenção para 2023.

Agora que você veio até aqui por causa do título e das informações iniciais, que tal aprendermos um pouco mais sobre como funciona a taxação do PIX?

Como funciona a taxação do PIX?

Antes de mais nada, é importante pontuarmos algo que você já sabe: as pessoas físicas são, em regra, isentas de cobrança de tarifas para fazer e receber pix.

Contudo, existem algumas exceções nas quais a pessoa física pode ter que pagar tarifas, são elas:

  • Ao receber PIX em uma relação de vendas comerciais, a qual ficará caracterizada com o recebimento de mais de 30 PIX por mês (a cobrança será feita a partir do 31º Pix recebido);

  • Quando o recebimento do PIX se der com QR Code dinâmico;

  • Quando o recebimento do PIX se der com QR Code de um pagador pessoa jurídica;

  • Quando o recebimento do PIX se der em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais;

  • E ao fazer um PIX utilizando o canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição financeira.

Ainda, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais também são isentos, igual as pessoas físicas.

Já as pessoas jurídicas precisam pagar as taxas para seu banco quando do envio e do recebimento de transferências via PIX. 

E qual os valores das taxas cobradas no PIX?

A precificação das taxas do PIX (custo fixo ou percentual) são livremente definidas pelas instituições financeiras.

Leia também: O banco pode parcelar minha fatura automaticamente?

Ou seja, o valor da taxa vai depender do seu banco.

A FDR., plataforma voltada para levar assuntos relacionados a economia popular, disponibilizou a seguinte tabela com os valores cobrados pelas instituições financeiras:

Tarifas de transferência

Tarifas de recebimento

Itaú — 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60

Itaú — QR Code: 1,45% do valor pago, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150

Banco do Brasil — 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10

Banco do Brasil — QR Code: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140

Bradesco — 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9

Bradesco — 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 145

Santander — 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10

Santander — QR Code estático ou dinâmico: R$ 6,54; QR Code via checkout: 1,4% do valor transação, com tarifa mínima de R$ 0,95

Safra — 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,50 e máxima de R$ 9,90

Safra — QR Code: 1,3% do valor da transação, com valor mínimo de R$ 1,50 e máximo de R$ 150

 

Este conteúdo foi útil para você? Confira outros em minha coluna!

Coluna Conversando Direito com João Vitor Alves dos Santos Carneiro 

Advogado Especialista em Direito do Consumidor Bancário - OAB/MS 24.014

 
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