26 de julho de 2024
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Decreto institui ICMS sobre produtos da cana destinados a zona franca de Manaus

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A partir de hoje alguns dos produtos nacionais industrializados cujo destino de saída é a zona franca de Manaus passarão a ser tributados com ICMS (Imposto Sobre Comercialização e Serviço) será cobrado sobre produtos industrializados de açúcar de cana.

Desde 1988, quando foi decretada lei do ICMS da forma como hoje é aplicado, esses produtos quando destinados para zona franca de Manaus eram isentos do imposto. A partir de hoje, com publicação do decreto nº 14.077, o texto original foi modificado.

Até então, armas e munições, perfumes, fumo e derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e açúcar de cana não eram tributados, conforme decreto 9.203 de 1988. A partir de hoje, apenas produtos oriundos da açúcar de cana serão tributados.

Heloísa Lazarini