19 de abril de 2024
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Agentes penitenciários poderão atuar em serviços de Guarda e Escolta

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A Lei Nº 4.793, de 21 de dezembro de 2015, altera a redação dos artigos 9º e 51 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária. A determinação foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

A nova redação estabelece que o corregedor-geral da Agepen deverá ser escolhido pelo governador do Estado, “dentre os servidores da carreira com formação em nível superior de bacharel em Direito, de notável conhecimento na área de segurança penitenciária e de reputação ilibada.”

 Conforme publicação, a nova legislação possibilitará que agentes penitenciários atuem em serviços de Guarda e Escolta, bem como aumento do quadro de vagas de servidores da agência penitenciária, também determina como exclusividade da carreira o cargo de corregedor da instituição e passa para a gestão da Agepen o Fundo Penitenciário de Mato Grosso do Sul.

Segundo publicação, a determinação também apresenta alteração na gerencia dos recursos do Fundo Penitenciário Estadual do Mato Grosso do Sul (Funpes-MS), instituído no ano passado, que será feita diretamente pela administração penitenciária e não mais pela Secretaria de Justiça e Segurança pública, como estava previsto no texto inicial.

De acordo com normativa, o governo estadual instituiu que os recursos do Fundo agora também serão provenientes de parcela da remuneração do trabalho do reeducando; rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Funpes-MS; recursos provenientes das cantinas existentes nas unidades prisionais e demais destinações legais.