19 de abril de 2024
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'LEI EMERGENCIAL'

Após manifestação de artistas, FCMS muda decreto e diz que lança edital na próxima semana

Lei aprovada em julho era para ser 'emergencial' mas está engessada no estado

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Após artistas fazerem aos menos 2 atos manifestos pacíficos nos dias 5 e 6 outubro, respectivamente, em frente a Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes e depois em frente a Fundação Cultura de Mato Grosso do Sul, no Centro de Campo Grande. A diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS (FCMS), Mara Caseiro, editou e republicou na 3ª-feira (13.out) o decreto Nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta e institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura (PAE/Cult) que usa recursos da Lei Federal Aldir Blanc em editais culturais emergenciais no estado. Os editais devem ser lançados nesta próxima semana, porém, a FCMS não informou a data precisamente. 

Representantes da Cultura não conseguiam ser ouvidos pela FCMS, por isso, tiveram que se arriscar, tendo que fazer manifestação em meio a pandemia. Só assim foram recebidos e foram acatadas algumas mudanças no decreto.  

No dia 5 de outubro os trabalhadores da cultura fizeram uma manifestação em frente ao prédio da governadoria por volta das 8h30. Foram recebidos às 10h30 pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Corrêa Riedel e a procuradora do Estado e Consultora Legislativa, Ana Carolina Ali Garcia.  Na ocasião, Riedel e Ana, garantiram que iriam debater com a FCMS e acolheriam parte das solicitações de mudanças. Estiveram presentes cerca de 45 representantes de vários seguimentos artísticos em frente ao prédio do governo. 

Os artistas pediram que fosse excluído ‘o artigo 15 do decreto’ publicado no dia 30 – naquele entendimento os artistas deveriam se comprometer a se apresentarem após a pandemia, caso desejassem em um dos festivais da FCMS e até, em duas ocasiões, na programação de prêmios já extintos Fundação. A orientação gerou debates acalorados e os artistas diziam não concordar com uso de recursos da Lei emergencial, para promover ações da FCMS.

Em reunião com Conselheiros da sociedade civil e artistas no dia 6 de outubro a FCMS acatou a revogação do ‘artigo 15’ e ficou entendido que não seria a Fundação que escolheria onde a contrapartida dos artistas deveria ser feita após a pandemia. “Art. 2º Revoga-se o art. 15 do Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020”, trouxe a nova publicação. E complementou: “§ 5º Em até 30 (trinta) dias antes da apresentação presencial opcional o artista selecionado deverá comunicar formalmente à Comissão de que trata o art. 11 deste Decreto, o local, data e horário da realização da apresentação”, é o novo entendimento. 

Outro pedido dos artistas que foi parcialmente acatado era que fosse permitido que os Conselheiros da Sociedade Civil pudessem pedir auxílio de R$ 600,00, visto que eles não são funcionários da FCMS e prestam serviço de maneira voluntária. Porém ficou decidido no novo decreto que para que eles possam pedir o auxílio, devem se afastar da representação. “O conselheiro deverá requerer sua desvinculação definitiva do Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC)”, decidiu.

A Lei Aldir Blanc não proíbe que conselheiros da sociedade civil acessem o recursos. Porém, em MS, a assessora Jurídica da FCMS, Valkiria Duarte da Silva, disse entender que a ajuda de custo que os conselheiros recebem, configura-se segundo, recebimento por trabalhos prestados. Deste modo, esse ponto, foi flexibilizado mas não acatou o pedido dos artistas. 

Apesar da nova publicação, ainda não há data divulgada de lançamento dos editais emergenciais. Os artistas que vão para 8 meses parados reclamam que aplicação do recurso está "engessada" em MS. 

Eis o novo decreto abaixo: 

A LEI 

A Lei Federal nº 14.017, aprovada em 29 de junho de 2020, apelidada de Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões aos artistas de todo o Brasil, para ser usado em caráter emergencial, com intuito de minimizar os impactos provocados pela pandemia, que levou a paralização do setor em março e até momento não podem retornar às atividades.

O valor total destinado ao MS é de R$ 40.787.545,71, sendo R$ 20.514.887,18 para execução das ações pelo estado e R$ 20.269.658,53 distribuídos entre os 79 municípios. O MS Notícias reportou nos municípios nem todos os gestores estão solicitando o recurso. Hoje (16.out.2020) é o prazo final para se cadastrar na plataforma + Brasil.