28 de março de 2024
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LOTERIA | MEGA DA VIRADA

"CPF na nota": dezenas milionárias da Mega da Virada dará chance extra a sortudos de MS

Nota MS Premiada realiza em 31 de dezembro último sorteio de 2021

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O último sorteio da premiação dada aos contribuintes que pedem “CPF na nota” em Mato Grosso do Sul (MS) acontece em 31 dezembro pois, usará as dezenas sorteadas na Mega da Virada, que pagará a bagatela de R$ 350 milhões ao sortudo ou sortuda que acertar as 6 dezenas.

A premiação total da Nota MS Premiada, porém, é mais humilde, soma um total de R$ 300 mil. Desses, R$ 100 mil é divido entre os que acertarem as 6 dezenas e os outros R$ 200 mil é divido entre aqueles que acertarem a quina.

A premiação do “CPF na nota” é sorteada entre contribuintes que fizeram compras acina de R$ 1 em qualquer estabelecimento comercial do estado e que tenha solicitado que fosse inserido o “CPF” no cupom de compra. Todo sorteio refere-se ao mês anterior de compras. Isso é, serão considerados os “CPFs” inseridos em cupons emitidos em compras feitas ao longo de novembro de 2021.

A Secretaria d Fazenda (Sefaz) faz o sorteio por meio da Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada em Mato Grosso do Sul. Esse é o 2º ano de atividades do programa, isso porque o primeiro sorteio aconteceu em janeiro de 2020.

Todo contribuinte que faz a compra e pede o CPF na nota já concorrerá automaticamente com uma sequência de números geradas no cupom fiscal. Não é necessário guardar o cupom porque os números estarão diretamente ligado ao CPF do comprador, assim, para conferir se foi ganhador basta que a cada mês o contribuinte entre no site da Nota MS Premiada, adicione seu CPF e clique em pesquisar para ver se foi um dos ganhadores. Como ensinamos nesse vídeo abaixo ou no topo da reportagem:

Todo estabelecimento comercial é obrigado a inserir o CPF na nota se solicitado pelo cliente. A Lei que instituiu a Nota MS Premiada também determina no seu Art. 3º, que os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a: "I - Informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições". 

Todo estabelecimento comercial de Mato Grosso do Sul teve até 01 de fevereiro de 2020, para se adequar e começar a gerar o "CPF na nota", conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.