28 de março de 2024
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Negligência

Dentistas são condenados em R$ 20 mil por negligência em implante

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Dois cirurgiões dentistas, pai e filho, são condenados a pagar R$ 20 mil em danos morais e R$ 670 em materiais por serem negligentes em um tratamento de implante odontológico à uma paciente. A sentença, divulgada nesta quarta-feira (24), foi proferida pela 11º Vara Cível de Campo Grande.

Segundo informou o Tribunal de Justiça, a paciente prestava serviços de massoterapia à esposa do dentista. Ambos combinaram uma permuta, onde o dentista ficou de fazer implante dentário na requerente, em que seria pago com serviços de massoterapia.

Para iniciar, a mulher adiantou R$1mil em serviços. O ano era 2008, quando o tratamento começaria, fazendo com que a mulher fosse várias vezes ao consultório dos dentistas, mas que começaram a adiar o início do tratamento.

Identificaram a necessidade de extrair dois dentes, que ficou pelo valor já adiantado pela paciente. Só no ano seguinte, 2009, o filho do cirurgião começou o tratamento de implante e depois o pai continuou. Em apenas um mês o pino caiu, necessitando aguardar quatro meses para cicatrizar e tentar colocar o pino novamente.

Passado o prazo de espera, a autora fez outro implante, mas não obteve êxito e, três meses depois, teve de ser removido. Após seis meses, o dentista fez outro implante, que também teve de ser removido uma semana depois, necessitando a autora de medicação intensa em virtude da dor sofrida.

Consta na sentença que a mulher permaneceu com um pino instalado, pois não conseguia retornar em qualquer dentista para remoção, posto que ficou traumatizada com os fatos. Em razão do ocorrido, pede indenização de danos materiais e morais aos autores, por agirem com negligência no tratamento, causando intenso sofrimento físico e psicológico a sua saúde.

O filho foi citado por edital e apresentou negando as afirmativas, já o pai não compareceu com defesa. Para o juiz, Marcel Henry Batista, está clara a responsabilidade dos réus pela falha no tratamento realizado na paciente. Marcel destacou, ainda, que os requeridos tinham obrigação de entregar à autora os implantes dentários sem qualquer intercorrência.