19 de abril de 2024
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Disputa na OAB se intensifica e pedidos de impugnações chamam atenção de advogados

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A disputa pela presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) Seccional Mato Grosso do Sul está na reta final com data da votação para escolha da nova diretora da ordem prevista para dia 20 deste mês.

Com isso, pedidos de impugnações têm sido frequentes entre candidatos e mudanças na composição das chapas podem interferir diretamente no resultado da eleição. Nesta terça-feira (10), por exemplo, a comissão eleitoral da OAB/MS julgou diversos pedidos de impugnações, deferiu alguns e indeferiu outros.

A chapa 33, “Novos Rumos” teve impugnadas duas integrantes, Rachel Magrin e Iluska Regina Barros, que são cunhadas. Já a chapa 44, “Uma OAB para Todos”, em que José Belga Trad e Giovana Assis Trad tiveram candidaturas impugnadas por serem irmãos.

Porém, um dos pedidos de impugnação que foi indeferido chamou atenção de alguns advogados da ordem que entraram em contato com MS Notícias, porém pediram para manter sigilo sobre sua identidade. O atual vice-presidente da OAB/MS Mansour Karmouche teve nesta quinta-feira (12) pedido de impugnação a sua candidatura à presidência da OAB/MS indeferido. O pedido foi baseado em irregularidade relacionada a Mansour nas eleições suplementares de 2014 quando ele foi eleito vice-presidente.

Na época do registro da chapa, que aconteceu no dia 16 de maio de 2014, Mansour era conselheiro do Creci/MS, o que de acordo com instrução eleitoral da OAB/MS não é permitido. Mansour renunciou ao cargo de conselheiro do Creci/MS apenas em 12 de dezembro de 2014, conforme certidão nº 090/2015 emitida pelo Creci/MS, seis meses depois de tomar posse como vice-presidente da OAB/MS, o que aconteceu em 17 de junho de 2014, um dia após realização das eleições suplementares.

Conforme Art. 28 do Estatuto do Advogado, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;"

A ocupação de conselheiro do Creci está disposta no artigo 5º da Lei 6.530/78, em que fica expresso que os conselhos "são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituído em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira”.

Em entrevista ao MS Notícias, o advogado Mansour Karmouche explicou que o fato aconteceu apenas porque eleições suplementares de 2014 foi momento atípico na história da ordem e que em nenhum momento houve má fé por parte dele ou de qualquer outra pessoa envolvida na ocasião. “Aquela eleição foi atípica depois da renúncia que também foi atípica e não houve má fé, fizemos tudo muito rápido, tivemos que registrar chapa em um dia e começar campanha no outro, mas prova de que não houve má fé é que na época não houve nenhum pedido de impugnação por causa disso, eu logo renunciei e hoje esse pedido de impugnação feito agora em 2015 foi indeferido. Agora existem casos graves como os de nepotismo em algumas chapas e a OAB não pode permitir isso ”.

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