Ao procurar uma loja de telefonia para a contratação de planos de internet, o consumidor deve ser informado pela operadora a inexistência de cobertura em determinadas regiões da cidade. É o que prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as empresas, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor ) após a CPI da telefonia. Porém não é esta atitude que o Procon verificou em lojas de telefonia celular das empresas Claro, Oi e Tim em Campo Grande.
As empresas foram autuadas após fiscais do órgão, se passando por clientes, irem até as lojas para contratar serviços , dizendo que moravam em regiões de Campo Grande onde não funcionam serviços como o 4G, por exemplo, mas somente a operadora Vivo informou o problema.
“Era obrigação de todas as empresas falarem para o cliente, que só iria ter o serviço na integralidade no Centro da cidade, pois em bairros distantes como Aero Rancho e Moreninhas, por exemplo, não funciona. Mas isso não aconteceu”, disse a superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa.
As empresas responderam ao Procon alegando na defesa que o problema foi pautado e que não ocorrerá novamente. Disseram ainda que as informações de cobertura ficará a disposição do consumidor, inclusive sendo repassada pelo atendente que vender o serviço.
É muito importante que o consumidor se atente aos seus direitos, faça todas as perguntas necessárias e leia muito bem os termos antes de assinar um serviço com qualquer tipo de empresa prestadora de serviços.
Cada empresa de telefonia móvel que descumpriu o TAC pode ser multada em até R$ 100 mil. “O entendimento da Defensoria Pública e do Procon é de que obedecido o princípio da ampla defesa, o Estado poderá autuar até esse valor”. Segundo a TAC.