25 de abril de 2024
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TCE: difícil de ser aplicada no País, prevaricação pode dar cadeia a servidor publico

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A contratação ilegal de funcionários sem concurso publico e a admissão de irregularidadees no contrato que beneficiou o Consórcio CG Conlurb para explorar os serviços de coleta de lixo em Campo Grande são duas das transgressões que órgãos como o Ministério Publico e a Ampcon constataram em recentes decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A corte entrou na contramão de suas atribuições, de acordo com os denunciantes, e seu presidente, o conselheiro Waldir Neves, se for responsabilizado, pode ter cometido o crime de prevaricação, previsto no Código Penal (CP).

O termo prevaricação (do latim praevaricare) significa, entre outros deslizes, não cumprir responsabilidades do cargo. No Código penal, artigo 319, está definido que a prevaricação é “retardar ou deixar vde praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei...”. A pena estava fixada em detenção de três meses a um ano, porém há iniciativas congressuais para torná-la mais severa. No caso do TCE-MS, a suspeita de irregularidades está reforçada por inúmeras denúncias e suspeitas, inclusive por parte de candidatos aprovados em concurso e não-nomeados, da Ampcon (Associação Nacional dos Ministérios Publicos de Contas) e da Polícia Federal.

A Prefeitura declarou vencedor da licitação do lixo o Consórcio Solurb, constituído às pressas para entrar e ganhar a concorrência, tendo entre seus sócios o jovem Luciano Dolzan. Ele é genro do empreiteiro João Amorim, que forma com João Baird, da Itel Informática, a dupla de empresários que mais fatura obras e serviços publicos do Município e sofrem investigações da Operação Lama Asfáltica, instaurada para apurar desvio de verbas e fraudes em contratos com o Executivo.

Arquivo Amigo - O contrato do lixo, apesar das suspeitas, foi convalidado depois que a presidência do Tribunal, conforme denúncias feitas à 26 ª Promotoria de Justiça, mandou arquivar processos que estavam confiados à Corte e que poderiam complicar o consórcio. Na denúncia à Promotoria constou referência às ligações entre o presidente do TCE, Waldir Nevs, e João Amorim, tido nas investigações como verdadeiro dono do consórcio. Entre as escutas telefônicas autoridadas pela Justiça na Operação Lama Asfáltica, aparecem diálogos entre Neves e amorim, em tom sugestivo de afetividade e intimidade. O contrato Solurb-Prefeitura tinha sido fechado em R$ 14 milhões/mês.

Na investigação da Polícia Federal, descobriu-se que o CG Solurb não preenchia itens basicos exigidos no processo de com corrência. Um desses itens que o consórcio vencedor não havia cumprido era o de apresentar, na data do recolhimento dos envelopes, um capital integralizado de R$ 53,8 milhões com registro na Junta Comercial. Os investigadores apuraram alterações nos contratos sociais oferecidos e que indicavam falsificação de documentos para atender às exigências do edital.

Abusos - Servidores do Ministério Publico de Contas que queriam enquadrar o presidente da Corte por causa do arquivamento dos processos envolvendo a Solurb e até candidatos aprovados em concurso e não investidos nos cargos pelo TCE, ficaram indignados. Em nota publica, os servidores do MPC/TCE salientaram que o Tribunal cometeu abuso de poder por omissão e sugerem ter ocorrido crime de prevaricação.

Eis um trecho da nota dos servidores do MPC/TCE: “Vemos que (…) se negou a apurar denúncia de, no mínimo, quebra de decoro de um dos Membros da Corte de Contas de nosso Estado, como se já não bastasse a vergonha de ver o Presidente do TCE/MS envolvido em intimidades com pessoas investigadas por crimes. O papel da Corregedoria é o de investigar qualquer tipo de conduta desabonadora perpetrada por seus servidores, instaurando Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para tanto.(…) se tais passos não forem obrigatoriamente seguidos pela Corregedoria, há o cometimento de abuso de poder por omissão da Administração que, tendo o dever de agir face a uma determinada situação, escolhe deliberadamente ou por omissão passiva, não cumprir com sua obrigação. Ademais, corre-se o risco de o Administrador ser acusado do crime de prevaricação “.

Repúdio - No dia 24 de novembro passado, a Ampcon divulgou uma nota de repúdio ao Projeto de Lei Complementar (PEC 09/2015), da Assembleia Legislativa (AL-MS), reduzindo o número de vagas dos procuradores de Contas e a limitação das prerrogativas constitucionais do Ministério Publico de Contas. Órgão auxiliar da AL-MS, o TCE pretende, a grosso modo, limitar ao máximo a isonomia e as atribuições de um colegiado que necessita de autonomia e autoridade para cumprir seu papel de fiscalizar a corte fiscalizadora, já que alguns desses atributos não entra – ou não é assumido - na esfera de atuação da Corregedoria.

A nota, intitulada “A PEC da Mordaça Patrocinada pelo TCE/MS, começa dura e incisiva, frisando no primeiro parágrafo, na íntegra: “O Ministério Publico de Contas (MPC) sofre por exercitar sua obrigação institucional. Agora enfrenta uma indigitada PEC que tem por escopo, mais uma vez, impedir que o órgão fiscalize o desvio de recursos publicos e evidencie irregularidades, a exemplo daquelas detectadas pelo órgão nos processos relativos à concessão ilegal da coleta de lixo de Campo Grande, da Itel Informática e ilegalidades na gestão do prefeito afastado por corrupção, Sr Gilmar Olarte, antes mesmo de vir à tona a Operação Lama Asfáltica, deflagrada pelo Ministério Publico Federal”.

Como se vê, a Ampcon, uma entidade juridicamente estabelecida, representativa de todos os ministérios publicos de contas do Brasil, que publicamente afirma: o TCE/MS não quer fiscalizar de maneira isenta e sem favorecimentos o uso do dinheiro publico. A PEC da Mordaça, um nome bastante sugestivo escolhido pelos MPCs, interessa a uma corte que perdeu a credibilidade e se destaca entre os maiores drenos do dinheiro do contribuinte no Estado. Caso contrário, a Ampcon não teria fechado sua nota com a seguinte manifestação: “A rigor, resta claro que a PEC ressente-se do cabal interesse publico, pois o que almeja a sociedade, de qualquer Estado da Federação, é que seu órgão ministerial de contas seja atuante e bem estruturado, avesso a conchavos espúrios, com dedicação exclusiva ao combate da malversação do dinheiro publico e zeloso em exigir o cumprimento do ordenamento legal”.

A prevaricação é um dos crimes tipificados na lista de procedimentos incompatíveis com a prestação de serviço publico. Segundo o professor mineiro Jeferson Botelho, delegado de Polícia e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Buenos Aires, prevaricação é faltar com os deveres do cargo, torcer a Justiça. O jurista Paulo José da Costa Jr emenda: “É o ato de andar tortuosamente, desviando do caminho certo”. Ele diz que, na prática, o crime de prevaricação é dificílimo de punir no Brasil. "Como a pena prevista no Código Penal é muito pequena, quase sempre se dá a prescrição, porque as regras do código são muito favoráveis à ocorrência dela".

Um desses crimes, o ato ou tentativa de dificultar investigação policial, levou para a cadeia o senador Delcídio Amaral (PT-MS), na primeira prisão em flagrante de um parlamentar do Senado na história brasileira. Porém, os próprios juristas entendem ser muito difícil no Brasil um servidor publico, sobretudo se for graduado como o presidente de um Tribunal de Contas, ser enquadrado e conduzido ao xilindró. A esperança é que depois das prisões da Lava-Jato em Brasília e Curitiba as da Lama Asfáltica e outras em curso em Mato Grosso do Sul também saiam das páginas de política para as editorias de Polícia.