O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 29/2025, da Prefeitura de Sidrolândia, destinado à compra de alimentos para a merenda escolar, no valor de R$ 20 milhões. A decisão foi tomada após a identificação de falhas no edital.
A suspensão foi determinada pelo relator do processo com base em parecer técnico da Divisão de Fiscalização do TCE-MS, que apontou problemas no planejamento e na condução da licitação.
Entre as falhas estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), pesquisa de preços sem análise crítica e com valores acima do mercado, e falta de memória de cálculo para justificar os quantitativos de alimentos. Também foram constatadas omissões sobre o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de exigências e prazos considerados restritivos à competitividade, como o limite de 48 horas para apresentação de amostras e divergências entre o termo de referência e o edital.
Segundo a decisão, a falta de planejamento e de informações claras pode comprometer a qualidade da merenda escolar e gerar gastos indevidos com recursos públicos.
Esta é a segunda vez que o certame é analisado pelo Tribunal. Em uma primeira avaliação, a equipe técnica identificou 13 irregularidades. Apesar da anulação do edital inicial e da apresentação de nova documentação, nove falhas permaneceram, além de novas inconsistências apontadas na reanálise.
Com a suspensão, a Prefeitura deve corrigir os problemas, comprovar a adequação do edital e apresentar justificativas e medidas corretivas no prazo de cinco dias úteis.










