26 de julho de 2024
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Liminar de reintegração de posse de Aldeia Buriti é suspensa

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O MPF (Ministério Público Federal) divulgou na quarta-feira que obteve um efeito suspensivo da liminar que determinada a reintegração de posse de imóveis na região do Buriti – distante 70 quilômetros de Campo Grande – conforme divulgado pelo site Região News. A região está ocupada por índios da etnia Terena. A decisão suspende uma liminar, pedida por um fazendeiro da região que possui título de posse da terra e queria reintegração da propriedade. A nova determinação também suspende uma multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai em caso de descumprimento. O fazendeiro alegou que os índios praticavam ator de perturbação e privação da posse de imóveis, em descumprimento a uma decisão do próprio TRF3. Justiça Federal e Ministério da Justiça já manifestaram pensamentos conflitantes sobre o real proprietário da terra. O MPF, avaliou que a terra em disputa é litigiosa, e que a Constituição Federal torna nulos e extintos quaisquer atos relativos à posse e domínio de terras indígenas. Para a procuradora regional que se manifestou contra a liminar da Justiça Federal, Maria Cristiana Amorim Ziouva, há provas nos autos de que os índios já ocupavam tradicionalmente os cerca de 17 mil hectares da região, situada entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti – distante 84 quilômetros de Campo Grande. Foi destacado também que uma possível ação de reintegração acarretaria em uma proteção do interesse particular em detrimento aos interesses e direitos dos índios, podendo assolar a sobrevivência étnica e cultural dos integrantes da comunidade, ocasionando lesão de grave ou de difícil reparação. Tayná Biazus