O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 23/2023, promovido pela Prefeitura de Jaraguari para contratação de serviços de transporte escolar no valor de R$ 2.213.790,80. A decisão, publicada após sessão virtual da Segunda Câmara realizada entre 1º e 4 de setembro de 2025, resultou na aplicação de multa ao prefeito Edson Rodrigues Nogueira, responsável pelo processo.
De acordo com o acórdão, diversas falhas graves na fase de planejamento e execução do processo licitatório comprometeram a legalidade e a transparência do certame, violando preceitos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime das contratações públicas no país.
Irregularidades
O Tribunal destacou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP), peça fundamental para a contratação, não apresentou o número de alunos a serem transportados, dado essencial para calcular o tamanho da frota e o custo da operação. Também faltaram memória de cálculo, preços unitários referenciais e documentos de suporte, o que viola os artigos 18 e 63 da nova lei de licitações.
O Termo de Referência, que deveria apresentar os detalhes técnicos da contratação, também foi considerado impreciso, principalmente na descrição das rotas. Essa falta de clareza comprometeu a isonomia entre os licitantes e prejudicou a competitividade do certame.
A estimativa de despesas apresentada pela prefeitura foi outro ponto criticado: o cálculo foi baseado apenas em bancos de preços públicos, sem detalhamento dos custos unitários, o que contraria a legislação vigente.
Outro erro grave apontado foi a emissão de parecer jurídico baseado em norma revogada, a antiga Lei nº 10.520/2002, em vez da nova legislação. O parecer também deixou de mencionar diversas falhas encontradas durante a fase preparatória da licitação.
Além disso, o edital previa que a empresa contratada deveria arcar com despesas operacionais do pregoeiro, o que não tem respaldo legal e foi considerado uma cláusula irregular.
Multa
Diante do conjunto de falhas, o TCE-MS declarou a irregularidade do procedimento licitatório e aplicou multa de 50 UFERMS ao prefeito Edson Rodrigues Nogueira, responsável pelo ato. O gestor terá 45 dias úteis para efetuar o pagamento e comprovar nos autos, sob pena de cobrança judicial.










