O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas de 2019 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (Cidecol), que na época era presidido por Ronaldo José Severino de Lima, ex-prefeito de Paranaíba. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 11 e 14 de agosto.
De acordo com o relatório do conselheiro relator Jerson Domingos, a análise técnica constatou distorções nas demonstrações contábeis apresentadas, incluindo divergências entre registros e saldos bancários, falhas na escrituração das contas públicas e inconsistências nos demonstrativos enviados ao Tribunal. Essas falhas comprometem a fidedignidade das informações financeiras do consórcio.
Diante das irregularidades, o TCE-MS aplicou multa de 40 Uferms a Ronaldo José Severino de Lima, responsabilizando-o pelas falhas na gestão contábil do Cidecol durante o exercício de 2019. O ex-prefeito terá 45 dias para recolher o valor ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas e comprovar o pagamento nos autos.
Além da penalidade, o Tribunal expediu recomendações ao atual responsável pelo consórcio, determinando que sejam observados os prazos de envio das prestações de contas, reforçado o controle contábil e bancário, e assegurada a fidedignidade das informações sobre caixa e equivalentes de caixa. O órgão também deve passar a elaborar e publicar notas explicativas junto aos demonstrativos contábeis, conforme exige o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as normas do TCE-MS.
Segundo o acórdão, as contas foram declaradas irregulares porque a ausência de informações consistentes e de documentos obrigatórios prejudicou a transparência da gestão, ferindo as normas que regem a administração pública.










