Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Selvíria, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade da então secretária municipal e gestora do Fundo, Tatiane Araújo da Paz.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da 1ª Câmara, durante a 16ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 4 e 7 de agosto deste ano.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Jerson Domingos, foram identificadas inconsistências nos demonstrativos contábeis, divergências nos registros e nos saldos das contas, o que configurou escrituração irregular das contas públicas.
Pelas falhas, a ex-gestora foi multada em 40 Uferms. O acórdão também determinou a expedição de recomendações ao atual responsável pelo Fundo, no sentido de adotar medidas para corrigir as falhas apontadas.
Entre as orientações, estão a necessidade de garantir maior consistência entre os demonstrativos contábeis, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais e os anexos de execução orçamentária, além da obrigação de dar publicidade às Notas Explicativas, que são documentos de envio obrigatório ao TCE.










