O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFM nº 2.113/2014 que autoriza o uso compassivo do Canabidiol (CBD), um dos derivados da cannabis sativa.
O documento abrange tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. Isso quer dizer que, assim como Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) fez em outubro, os médicos de todo o Brasil poderão prescrever a substância em casos de convulsões graves, quando os medicamentos convencionais já usados não apresentaram respostas positivas. No entanto, a prescrição poderá apenas ser feita por especialistas em neurologia e áreas de atuação, como neurocirurgia e psiquiatria. Na resolução, além de restringir à uma especialidade e ao caso de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias, o CFM anuncia uma plataforma online para cadastrar médicos e pacientes de modo a monitorar a evolução do tratamento. O conselho, no entanto, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o CBD. Ao final, o CFM reitera: "Nós, médicos, estamos preocupados com a saúde da população. Existem substâncias da cannabis sativa que têm propriedades medicinais, para essas nós somos favoráveis que sejam pesquisadas em centros adequados. Não apoiamos a liberação para o uso recreativo, pois sabemos o tanto que substâncias psicoativas fazem mal a saúde", defendeu o psiquiatra Salomão Rodrigues, conselheiro federal por Goiás.
Correio Braziliense