06 de outubro de 2024
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LIBERDADE RELIGIOSA

Crença religiosa do paciente se sobrepõe à decisão médica, diz STF

Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público, em casos envolvendo Testemunhas de Jeová. A decisão foi unânime e garante que pessoas adultas e capazes da religião têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue. Além disso, o Estado deve assegurar procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso implique no encaminhamento para outros estados.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão reafirma o compromisso do Supremo com a liberdade religiosa, conciliando-a com os direitos fundamentais à vida e à saúde. "A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências", afirmou.

A decisão foi tomada em dois Recursos Extraordinários (REs 979742 e 1212272), relatados pelos ministros Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. As teses fixadas têm repercussão geral, ou seja, serão aplicadas em todos os tribunais do país. Ficou estabelecido que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado crie as condições adequadas para que os cidadãos possam viver de acordo com suas crenças, sem sofrer coerção ou discriminação.

A medida vale, porém, apenas para pacientes adultos. Quando se tratar de crianças e adolescentes, prevalecerá o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida, o que impede que os pais recusem tratamento médico essencial para menores de idade com base em crenças religiosas.

Casos analisados

No RE 979742, a União recorreu de uma decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para uma paciente Testemunha de Jeová, já que o procedimento sem transfusão de sangue não era oferecido no Amazonas.

Já no RE 1212272, uma paciente encaminhada para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica na Santa Casa de Maceió se recusou a assinar um termo de consentimento para receber transfusões de sangue, o que levou ao questionamento judicial.

Teses de repercussão geral

As teses fixadas pelo STF para os dois casos foram as seguintes:

RE 979742

  1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
  2. Em respeito ao direito à vida e à saúde, essas pessoas têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no SUS, podendo ser encaminhadas para tratamento fora de seu domicílio, se necessário.

RE 1212272

  1. Pacientes com plena capacidade civil podem recusar tratamentos de saúde por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida.
  2. É possível realizar procedimentos médicos oferecidos pelo SUS com a exclusão de transfusões sanguíneas, desde que haja viabilidade técnica e científica para o sucesso do tratamento, anuência da equipe médica e decisão inequívoca e informada do paciente.

Com essa decisão, o STF reforça a proteção à liberdade religiosa, ao mesmo tempo em que garante o direito à saúde e à vida, mediante a oferta de alternativas seguras no SUS.