26 de julho de 2024
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MARCO LEGAL DAS GARANTIAS

Desjudicialização avança com o uso de arbitragem em cartórios

Nova lei permite que tabeliães atuem em arbitragens e será discutido na VI Conferência Nacional dos Cartórios em Brasília. Desjudicialização é um tópico em destaque, com 4,8 milhões de atos administrativos registrados por cartórios desde 2007

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A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) têm trabalhado para ampliar a gama de serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. A Lei 14.441/2007, que prevê a desjudicialização nos cartórios, foi aprovada e a recém-sancionada Lei 14.711/2023, denominada “Marco Legal das Garantias”, autoriza tabeliães a trabalharem com arbitragem, além de mediação e conciliação.

A nova lei permite que tabeliães atuem na solução negocial prévia ao protesto de títulos e incentiva a renegociação de dívidas, abrindo a possibilidade de medidas extrajudiciais para negociações por meio dos cartórios. "A Lei 14.711 incentiva a renegociação, pois o credor delega ao titular do cartório a possibilidade de continuar negociando com o devedor mesmo após o protesto da dívida, o que traz vantagens para ambas as partes. O tabelião pode propor um parcelamento para facilitar a quitação, permitindo que o credor receba de forma mais rápida", explica o presidente da CNR e da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Desde 2007, os tabelionatos de notas de todo o Brasil já lavraram mais de 4,8 milhões de atos por via administrativa, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública. Os números são da 4ª edição da pesquisa Cartório em Números, divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

O impacto da Lei 14.711 será um dos temas discutidos na VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), que a Anoreg-BR e a CNR promoverão nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, em Brasília. A programação completa pode ser conferida em https://www.anoreg.org.br/congresso2023/.