A Justiça do Trabalho de Mato Grosso homologou, na última 6ª feira (19.set.25), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e a JBS S.A., que prevê o pagamento de R$ 5 milhões pela empresa, por descumprimento de cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2013.
A penalidade está relacionada à falta de concessão de pausas térmicas aos trabalhadores da unidade de Alta Floresta, conforme previsto na Cláusula 2.5 do TAC. O acordo põe fim à Ação de Execução ajuizada em 2019 e cobre o período entre janeiro de 2013 e junho de 2018.
O valor será integralmente destinado a projetos sociais no município de Alta Floresta, conforme critérios a serem definidos pela Justiça e pelo MPT.
Segundo o MPT, 232 ações foram ajuizadas entre 2013 e 2019 na Vara do Trabalho de Alta Floresta por conta da não concessão dessas pausas. Relatórios e depoimentos apontam que os trabalhadores recebiam intervalos de, no máximo, 18 minutos, abaixo dos 20 minutos obrigatórios a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, como determina o artigo 253 da CLT e a Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho.
Além disso, o frigorífico não apresentava filmagens nem registros eletrônicos que comprovassem o cumprimento da obrigação. A própria JBS reconheceu em inspeção judicial, realizada em junho de 2018, que não fazia o controle dos intervalos, alegando dificuldades técnicas.
O MPT não aceitou o argumento, destacando o porte econômico da empresa e o fato de ela já ter sido condenada em outras ações por práticas semelhantes.
Para a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, responsável pelo caso, “o acordo assinala o indispensável cumprimento da legislação para garantia da dignidade humana, vetor axiológico máximo da Constituição da República, através da tutela da saúde dos(as) trabalhadores(as)”.
Ela também destacou: “O valor social do trabalho, a existência digna e da função social da propriedade devem ser observados. O acordo ressalta, ainda, a relevância da atuação do Ministério Público do Trabalho ao celebrar os Termos de Ajuste de Conduta (TACs)”.
Entenda o caso
A JBS firmou o TAC com o MPT em 2012, abrangendo todas as suas unidades em Mato Grosso. O compromisso determinava a concessão de pausas térmicas obrigatórias para trabalhadores expostos a temperaturas iguais ou inferiores a 15ºC — o que inclui aqueles que transitam entre áreas frias e quentes nas plantas industriais.
O objetivo dos intervalos é reduzir o tempo de exposição ao frio, evitar fadiga e proteger a saúde dos trabalhadores, reduzindo inclusive os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.











