28 de março de 2024
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Bernal sanciona lei que regulariza comercio de alimentos em vias públicas

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O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal sancionou nesta sexta-feira (13), a Lei Complementar n. 268, que dispõe sobre o Comércio de Alimentos por meio de “ Food Trucks”, em vias e áreas públicas do município.

Pela determinação, a comercialização de alimentos será exercida mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização. De acordo com a medida, o Executivo Municipal estabelecerá e fará publicar o número de permissões de uso e os locais disponíveis para a permanência dos “Food Trucks”.

Em eventos públicos e privados realizados no Município de Campo Grande, a comercialização de alimentos na modalidade “Food Truck” será realizada mediante permissão provisória e específica ao evento. De acordo com texto, comércio de alimentos por meio do “Food truck”, em vias e áreas públicas, compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente.

Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa com valor a ser atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. O termo Food Truck é um espaço móvel que transporta e vende comida como caminhões de sorvete, vendem congelados ou pré-embalados; outros se assemelham a restaurantes sobre rodas. 

A publicação da medida saiu na edição do Diogrande ( Dário Oficial de Campo Grande) no fim da tarde desta sexta-feira (13). Habitualmente, o Diogrande é publicado as 11h  durante os dias da semana horário estabelecido por lei.